XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Pedro, cidadão brasileiro, viu-se impossibilitado de exercer certos direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora, sendo que o poder de iniciativa legislativa é reservado ao Presidente da República, cabendo ao Congresso Nacional apreciar o respectivo projeto.
Irresignado com a situação, Pedro formula os questionamentos a seguir.
A) Para combater a mora legislativa descrita na situação acima, qual a medida judicial a ser utilizada pelo cidadão? Justifique. (Valor: 0,50)
B) Qual é o órgão competente do Poder Judiciário para apreciar a medida judicial? Justifique. (Valor: 0,35)
C) Uma vez reconhecida a mora legislativa no processo que ele, Pedro, vier a instaurar, quais podem ser os efeitos da decisão judicial? (Valor: 0,40)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O examinando deve responder que o instrumento processual a ser utilizado, em razão da impossibilidade de exercer direitos e liberdades constitucionais por ausência de regulamentação, é o Mandado de Injunção (Art. 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 OU Art. 2º da Lei nº 13.300/16).
B) No caso em tela, o órgão do Poder Judiciário que deverá apreciar o mandado de injunção é o Supremo Tribunal Federal, porque o munus de editar a norma regulamentadora é do Congresso Nacional, a partir de iniciativa do Presidente da República, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea q, da CRFB/88.
C1) O examinando deve responder que os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal serão aqueles previstos no Art. 8º da Lei nº 13.300/16, isto é, ao reconhecer o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados
OU
C2) O examinando deve responder que os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal serão aqueles previstos no Art. 9º da Lei nº 13.300/16, isto é, eficácia inter partes, como regra, ou erga omnes (ou ultra partes) quando inerente ou indispensável ao exercício do direito, e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora (0,30), nos termos do Art. 9º da Lei nº 13.300/16 (0,10).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. O instrumento processual a ser utilizado em razão da impossibilidade de exercer direitos e liberdades constitucionais por ausência de regulamentação é o Mandado de Injunção (0,40), nos termosdo Art. 5º, inciso LXXI, da CRFB/88 OU Art. 2º da Lei nº 13.300/16 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
B. A competência jurisdicional é do Supremo Tribunal Federal, porque a norma regulamentadora é de competência legislativa do Congresso Nacional (0,25), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea q, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
C1. A decisão judicial no mandado de injunção poderá ter o efeito de determinar prazo razoável para a edição da norma regulamentadora e estabelecerá as condições do exercício do direito se não observado o prazo (0,30), nos termos do Art. 8º da Lei nº 13.300/16 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
OU |
|
C2. A decisão judicial no mandado de injunção poderá ter eficácia inter partes, como regra, ou erga omnes (ou ultra partes) quando inerente ou indispensável ao exercício do direito, e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora (0,30), nos termos do Art. 9º da Lei nº 13.300/16 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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