XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Município Alfa, com o objetivo de solucionar a falta de profissionais dedicados à saúde pública, após o regular processo legislativo, altera a Lei Orgânica Municipal (LOM), de modo a permitir a acumulação remunerada de 3 (três) cargos de profissionais da área de saúde.
No que tange à acumulação de cargos, as normas da Constituição do estado em questão reproduzem as normas da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Dito isso, a associação municipal de enfermeiros resolve tomar providências, com o objetivo de afastar o novo regramento conferido pela LOM, pois entende que a referida acumulação acarretará desgaste à saúde dos profissionais e comprometerá a eficiência dos serviços prestados na área de saúde pública municipal.
A partir da situação narrada, responda aos itens a seguir.
A) Diante da autonomia federativa do Município Alfa, a referida norma da Lei Orgânica Municipal é constitucional? Justifique. (Valor: 0,70)
B) A Lei Orgânica Municipal que permitiu a acumulação de cargos pode ser objeto de ação de representação por inconstitucionalidade, ajuizada por um dos legitimados ativos previstos na Constituição Estadual? Justifique. (Valor 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O examinando deve responder que a norma é inconstitucional. O Art. 37, inciso XVI, alínea c, da CRFB/88 somente permite a acumulação remunerada de 2 (dois) cargos ou empregos de profissionais da área de saúde, sendo de observância obrigatória pela Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o Art. 29, caput, da CRFB/88.
B) A norma da Lei Orgânica, por ter natureza municipal, pode ser objeto da representação por inconstitucionalidade estadual, na forma do Art. 29 e do Art. 125, § 2º, ambos da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A norma é inconstitucional. A acumulação remunerada é limitada a dois cargos ou empregos de profissionais da área de saúde é permitida (0,35), segundo o Art. 37, inciso XVI, alínea c, da CRFB/88 (0,10), sendo de observância obrigatória pela Lei Orgânica Municipal (0,25). |
0,00/0,25/0,35/0,45/ 0,60/0,70 |
B. A norma da Lei Orgânica, por ter natureza municipal, pode ser objeto da representação por inconstitucionalidade estadual (0,45), nos termos do Art. 125, § 2º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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