XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Presidente da República editou o Decreto X, que regulamentou a Lei Federal Z. Ocorre que o Congresso Nacional, ao examinar o teor do Decreto X, entendeu que ele criava direitos não previstos na Lei Federal Z, ferindo, portanto, o princípio da legalidade.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
A) Que medida poderia ser adotada pelo Congresso Nacional para retirar os efeitos do Decreto X? (Valor: 0,50)
B) Caso o Presidente da República entenda que essa medida não tem qualquer fundamento, terminando por restringir a competência constitucional do Chefe do Executivo, é possível submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Caso o Congresso Nacional entenda que o Decreto X exorbitou do poder regulamentar, é possível sustar os seus efeitos, com base na competência outorgada pelo Art. 49, inciso V, da CRFB/88, editando um decreto legislativo (Art. 59, inciso VI, da CRFB/88).
B) O examinando deve esclarecer que o decreto legislativo de sustação tem a natureza jurídica de ato normativo, pois retirou a eficácia de outro ato normativo, sendo passível de impugnação via ação direta de inconstitucionalidade (Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88). O Presidente da República, portanto, tem legitimidade para ajuizar essa ação (Art. 103, inciso I, da CRFB/88), com o objetivo de reconhecer a inconstitucionalidade do decreto legislativo, argumentando que o Decreto X estava circunscrito à esfera de competências do Chefe do Executivo.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Tendo em vista que o Decreto X exorbitou do poder regulamentar, caberá ao Congresso Nacional editar um decreto legislativo para sustar os seus efeitos (0,40),com base na competência outorgada pelo Art. 49, inciso V, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
B1. O decreto legislativo de sustação tem a natureza jurídica de ato normativo, pois retirou a eficácia de outro ato normativo, sendo passível de impugnação via ação direta de inconstitucionalidade (0,25), segundo o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
B2. O Presidente da República tem legitimidade para ajuizar a ação que reconhece a inconstitucionalidade do decreto legislativo, argumentando que o Decreto X estava circunscrito à esfera de competências do Chefe do Executivo (0,30), conforme o Art. 103, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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