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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Situação-Problema

Questão 4


Ana Flávia dirigia seu carro em direção à sua casa de praia quando, no caminho, envolveu-se em um acidente grave diante da imprudência de outro veículo, dirigido por Sávio, que realizou ultrapassagem proibida. Como consequência do acidente, ela permaneceu no hospital por três dias, ausentando-se de seu consultório médico, além de ter ficado com uma cicatriz no rosto. Como apenas o hospital particular da cidade oferecia o tratamento adequado e ela não possuía plano de saúde, arcou com as despesas hospitalares. 

 

Ciente de que o automóvel de Sávio está segurado junto à seguradora Fique Seguro Ltda., com cobertura de danos materiais, Ana Flávia ajuizou ação em face de ambos. Sávio e a seguradora apresentaram contestação, esta alegando a culpa exclusiva de Ana Flávia e a impossibilidade de figurar no polo passivo. Em seguida, o juízo determinou a exclusão da seguradora do polo passivo e o prosseguimento da demanda exclusivamente em face de Sávio. 

 

Tendo em vista o caso exposto, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual o recurso cabível contra a decisão? Qual o seu fundamento? (Valor: 0,65)



B) Além do prejuízo material, quais outros danos Ana Flávia poderia ter pedido para garantir a maior extensão da reparação?  (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O recurso cabível em face da decisão que determinou a exclusão de litisconsorte é o agravo de instrumento (Art. 1.015, inciso VII, do CPC/15).

 

Conforme entendimento consolidado do STJ, é possível o ajuizamento direto em face do causador do dano e da seguradora. Não é necessário aguardar que o causador do dano denuncie a lide em face da seguradora.

 

O que não se admite é o ajuizamento exclusivamente em face da seguradora, uma vez que não possui legitimidade para figurar no polo passivo isoladamente (Súmula 529 do STJ, REsp 943.440/SP e julgado sob o regime de repetitivo: REsp 962.230/RS).

 

B) Ana Flávia poderia ter deduzido pedido de indenização por danos morais (Art. 186 do Código Civil ou Art. 5º, inciso V ou inciso X, da CRFB/88) e dano estético (Súmula 387 do STJ), sendo este em razão da cicatriz.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O recurso cabível é o agravo de instrumento (0,35), por se tratar de decisão interlocutória que determinou a exclusão de litisconsorte (0,20), conforme o Art. 1.015, inciso VII, do CPC/15

(0,10)

0,00/0,35/0,45/0,55/0,65

 

B. Ana Flávia poderia ter deduzido pedido de indenização por danos morais (0,20) E dano estético (0,30), com fundamento no Art. 186 OU Art. 927 do Código Civil OU Art. 5º, inciso V ou inciso X, da CRFB/88 OU Súmula 387 do STJ (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60

 

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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