XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Madeira Certificada Ltda. firmou com Só Móveis Ltda. um contrato de fornecimento de material, visando ao abastecimento de suas indústrias moveleiras. Depois de dois anos de relação contratual, Só Móveis deixou de pagar as notas fiscais emitidas por Madeira Certificada, alegando dificuldades financeiras, o que levou à rescisão do contrato, restando em aberto os pagamentos do fornecimento de material dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015. Madeira Certificada, de posse do contrato, firmado por duas testemunhas, das notas fiscais e de declaração subscrita pela sociedade reconhecendo a existência da dívida, ajuizou execução de título extrajudicial em 01/04/2016.
Citada, a sociedade empresária Só Móveis não efetuou o pagamento, e a tentativa de penhora on-line de dinheiro e de bens imóveis foi infrutífera, não tendo sido localizado patrimônio para satisfação do crédito. Madeira Certificada constatou, contudo, que um dos sócios administradores da Só Móveis havia tido um acréscimo substancial de patrimônio nos últimos dois anos, passando a ser proprietário de imóvel e carros, utilizados, inclusive, pela devedora.
Diante de tal situação, responda aos itens a seguir.
A) O que a sociedade empresária Madeira Certificada deve alegar para fundamentar a extensão da responsabilidade patrimonial e possibilitar a satisfação do crédito? (Valor: 0,70)
B) Com base em tal alegação, qual seria a medida processual incidental adequada para estender a responsabilidade patrimonial e possibilitar a satisfação do crédito? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Madeira Certificada deve alegar que a ocorrência de confusão patrimonial evidencia abuso da personalidade jurídica, com o objetivo de que seja desconsiderada a personalidade jurídica, e de que os bens do sócio administrador respondam pelas dívidas da sociedade Só Móveis, nos termos do Art. 50 do Código Civil.
B) A medida processual para que os bens do responsável fiquem sujeitos à execução, no caso de abuso da personalidade jurídica (Art. 790, inciso VII, do CPC/15), é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 795, § 4º, do CPC/15), previsto no Art. 134 do CPC/15, aplicável à execução.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Desconsideração da personalidade jurídica (0,35) em face da confusão patrimonial (0,25), na forma do Art. 50 do Código Civil (0,10). |
0,00/0,25/0,35/0,45/0,60/0,70 |
B. A medida processual para que os bens do responsável fiquem sujeitos à execução é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (0,45), na forma do Art. 133 OU 134 do CPC/15 (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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