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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Situação-Problema

Questão 4


O Município Campo Feliz publicou licitação, na modalidade concorrência, para a realização das obras de construção de uma creche municipal. Participaram do certame quatro sociedades empresárias, tendo sido três delas habilitadas. A sociedade empresária inabilitada interpôs recurso administrativo, que teve provimento negado. Abertas as propostas comerciais, sagrou-se vencedora, com o menor preço, a sociedade empresária Gama Ltda. 



Após homologação e adjudicação do objeto à construtora, o prefeito decidiu revogar o certame por razões de interesse público, oriundas de fato superveniente. Tal decisão surpreendeu todos os interessados, incluindo a sociedade empresária Gama, que não teve oportunidade de se manifestar previamente.

 

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir. 

 

A) O recurso administrativo contra a decisão que inabilitou uma licitante tem efeito suspensivo? (Valor: 0,65)



B) A revogação do certame foi válida? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Contra decisão da comissão de licitação que inabilita licitante, é cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, nos termos do Art. 109, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

B) Não. A revogação da licitação deveria ter sido precedida da prévia disponibilização à empresa Gama Ltda. do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 ou do Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Contra decisão da comissão de licitação que inabilita licitante, é cabível recurso administrativo com efeito suspensivo (0,55), nos termos do Art. 109, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. A revogação da licitação deveria ter sido precedida da prévia disponibilização à sociedade empresária Gama Ltda. do contraditório e da ampla defesa (0,50), nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 ou do Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,50/0,60

  

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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