XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Luiz encontrou um ônibus pertencente a uma autarquia federal abandonado em um terreno baldio e passou a utilizá-lo para promover festas itinerantes patrocinadas por sua empresa. O uso e a posse desse ônibus, com animus domini, vêm perdurando por longo período, de modo que já estariam presentes os requisitos para a usucapião do mencionado bem móvel.
Em razão disso, Luiz procura você para, na qualidade de advogado(a), orientá-lo na regularização e integração do ônibus ao patrimônio da empresa promotora de festas, formulando as indagações a seguir.
A) O ônibus em questão é um bem público? (Valor: 0,65)
B) É possível a usucapião de tal ônibus? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é afirmativa. O bem em questão pertence a uma pessoa jurídica de direito público, e a situação fática de abandono não desnatura sua natureza jurídica. O citado veículo é um bem público, consoante define o Art. 98 do CC.
B) A resposta é negativa. Os bens públicos gozam da característica da imprescritibilidade, ou seja, não poderão ser usucapidos, segundo estabelece o Art. 102 do CC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. O ônibus em questão pertence a uma pessoa jurídica de direito público, de modo que é um bem público (0,55), nos termos do Art. 98 do CC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não poderão ser usucapidos (0,50), segundo o disposto no Art. 102 do CC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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