XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Estado Alfa realizou licitação para a aquisição de equipamentos de escritório, a fim de guarnecer a nova sede da Assembleia Legislativa, mediante a utilização da modalidade pregão.
A melhor proposta foi apresentada pela sociedade empresária Escritorando Ltda., mas verificou-se que ainda estavam vigentes as penalidades, que a ela foram aplicadas, de declaração de inidoneidade e de proibição de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos, em decorrência da prática de atos de corrupção para a formalização de contratos com o ente federativo em questão, na forma da Lei nº 8.666/93.
Apurou-se, ainda, que a mencionada conduta de corrupção também deu ensejo à instauração de procedimento administrativo de responsabilização por ato lesivo à Administração Pública nacional, que culminou na aplicação da pena de multa de 5% sobre o faturamento bruto da empresa no ano anterior ao processo administrativo, que correspondia à vantagem indevida por ela auferida.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos questionamentos a seguir.
A) Caso Escritorando Ltda. venha a ser utilizada com o objetivo de dissimular a lei, seus administradores e sócios poderão ser pessoalmente responsabilizados pela multa aplicada em sede de responsabilização administrativa? (Valor: 0,55)
B) Na hipótese de inabilitação de Escritorando Ltda. na licitação em apreço, como deve proceder a Administração para prosseguir com o certame? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é positiva. É possível a desconsideração da personalidade jurídica para as hipóteses de sanções atinentes aos atos lesivos contra a Administração, na forma do Art. 14 da Lei nº 12.846/13.
B) O pregoeiro deverá examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, na forma do Art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02. Deverá negociar com o proponente para que seja obtido preço menor, na forma do Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 10.520/02.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A resposta é positiva. É possível a desconsideração da personalidade jurídica para as hipóteses de sanções atinentes aos atos lesivos contra a Administração (0,45), na forma do Art. 14 da Lei nº 12.846/13 OU art. 50 do CC/02 (0,10). |
0,0/0,45/0,55 |
B. O pregoeiro deverá examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante, na ordem de classificação e, assim sucessivamente (0,60), na forma do Art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/02 (0,10). |
0,0/0,60/0,70 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
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