XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Alfa, percebendo a necessidade de duplicação das faixas de rolamento em uma determinada rodovia federal, apresentou, autorizada pelo poder público, um estudo detalhado para mostrar que a demanda atual era maior do que a capacidade da pista. No entender da empresa, haveria uma demanda reprimida pela utilização da via, prejudicando e encarecendo o escoamento de grãos para os principais portos brasileiros.
O Governo Federal, ciente das suas limitações orçamentárias, decidiu fazer uma concessão de serviço público precedida da execução de obra pública. Os estudos feitos pela sociedade empresária Alfa foram utilizados na estimativa do fluxo de caixa feita pela Administração e estavam disponíveis para consulta pelos interessados. Após o procedimento licitatório, sagrou-se vencedor o consórcio Sigma, formado pelas empresas Beta e Gama.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
A) O consórcio vencedor do certame pode ser obrigado a pagar pelos estudos desenvolvidos pela sociedade empresária Alfa? (Valor: 0,70)
B) O consórcio Sigma está obrigado, por lei, a se constituir em sociedade empresária antes da celebração do contrato com o poder concedente? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim, o consórcio pode ser obrigado a pagar os estudos, pois tais estudos são de utilidade para a licitação, foram realizados com a autorização do poder concedente e estavam à disposição dos interessados no certame, conforme disposto no Art. 21 da Lei nº 8.987/95.
B) Não. O consórcio não está obrigado por lei a se constituir em sociedade empresária. No entanto, o edital pode exigir do consórcio a constituição de sociedade empresária, mas desde que tal exigência esteja alinhada com o interesse do serviço a ser concedido, conforme disposto no Art. 20 da Lei nº 8.987/95.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, o consórcio pode ser obrigado a pagar os estudos, porque foram realizados com a autorização do poder concedente (0,40), e estavam à disposição dos interessados no certame (0,20), conforme disposto no Art. 21 da Lei nº 8.987/95 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/0,40/ 0,50/0,60/0,70 |
B. Não. O consórcio não está obrigado por lei a se constituir em sociedade empresária (0,30). O edital, não a lei, pode exigir, desde que tal exigência esteja alinhada com o interesse do serviço a ser concedido (0,15), conforme disposto no Art. 20 da Lei nº 8.987/95(0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,30/0.40/ 0,45/0,55 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
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