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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 4


João e Roberto foram condenados a dezesseis anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Flávio. Em razão disso, foram recolhidos a uma penitenciária conhecida por suas instalações precárias. As celas estão superlotadas: atualmente, o estabelecimento possui quatro vezes mais detentos que a capacidade recomendada. As condições de vida são insalubres. A alimentação, além de ter baixo valor nutricional, é servida em vasilhas sujas. Recentemente, houve uma rebelião que, em razão da demora na intervenção por parte do poder público, resultou na morte de João. 

 

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir:

 

A)  O Estado pode ser responsabilizado objetivamente pela morte de João? (Valor: 0,65)

 

B)   Roberto faz jus a uma indenização por danos morais em razão das péssimas condições em que é mantido?    (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Sim. Cabe a responsabilização objetiva porque caracterizada a inobservância do dever de proteção ou custódia pelo Estado e o nexo de causalidade com a morte de João, em conformidade com o disposto no Art. 37, § 6º, da CRFB/88 OU com a tese de repercussão geral reconhecida pelo STF.

B)                 Sim. A situação descrita (falta de condições mínimas de habitação nos estabelecimentos penais) revela grave violação à integridade física e moral de Roberto, do que resulta o dever de indenização por danos, inclusive morais, conforme o Art. 5º, XLIX, da CRFB/88 OU tese de repercussão geral reconhecida pelo STF OU Art. 186 do Código Civil.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Cabe a responsabilização objetiva porque caracterizada a inobservância do dever de proteção ou custódia pelo Estado (0,25) e o nexo de causalidade com a morte de João (0,30), em conformidade com o disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/88 OU com a tese de repercussão geral reconhecida pelo STF (0,10).

0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65

B. Sim. A situação descrita (falta de condições mínimas de habitação nos estabelecimentos penais) revela grave violação à integridade física e moral de Roberto, do que resulta o dever de indenização por danos, inclusive morais (0,50), conforme o Art. 5º, XLIX, da CRFB/88 OU tese de repercussão geral reconhecida pelo STF OU Art. 186 do Código Civil (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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