XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A União, com vistas a amenizar a caótica situação no sistema carcerário no território nacional, pretende construir duas novas penitenciárias de segurança máxima, com o objetivo de abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem.
Para tanto, fez publicar edital, no qual determinou a aplicação das regras do Regime Diferenciado de Contratações e definiu, de forma clara e precisa, a obra pública a ser contratada.
Diante da possibilidade de utilização de diferentes metodologias e inovações tecnológicas, o Poder Público, mediante a justificativa técnica e econômica adequada, estabeleceu que o projeto básico e o projeto executivo deveriam ser desenvolvidos pela futura contratada, nos termos contidos no anteprojeto constante do instrumento convocatório.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A)A União poderia ter optado por utilizar o Regime Diferenciado de Contratações? (Valor: 0,50)
B) É cabível a elaboração dos projetos básico e executivo pela futura contratada? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é afirmativa. O Regime Diferenciado de Contratações é aplicável às licitações e contratações de obras e aos serviços de engenharia para construção de estabelecimentos penais, na forma do Art. 1º, inciso VI, da Lei nº 12.462/11.
B) A resposta é afirmativa. Para a obra pública em questão, a Administração pode optar pelo regime da contratação integrada, certo que este regime determina o desenvolvimento dos projetos básico e executivo pelo futuro contratado, consoante o disposto no Art. 9º da Lei nº 12.462/11.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. O Regime Diferenciado de Contratações é aplicável para licitações e contratos de obras e serviços de engenharia pertinentes à construção de estabelecimentos penais (0,40), na forma do Art. 1º, inciso VI, da Lei nº 12.462/11 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
B. Sim. Para os serviços de engenharia em questão, a Administração pode optar pelo regime da contratação integrada (0,50), que determina o desenvolvimento dos projetos básico e executivo pelo futuro contratado (0,15), segundo o Art. 9º da Lei nº 12.462/11 (0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,50/ 0,60/0,65/0,75 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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