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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 1


João, servidor público federal estável, teve instaurado contra si processo administrativo disciplinar, acusado de cobrar valores para deixar de praticar ato de sua competência, em violação de dever passível de demissão. 

 

A respectiva Comissão Processante elaborou relatório, no qual entendeu que a prova dos autos não era muito robusta, mas que o testemunho de Ana, por si só, revelava-se suficiente para a aplicação da pena de demissão, o que foi acatado pela autoridade julgadora competente, a qual se utilizou do próprio relatório como motivação para o ato demissional. 

 

Diante da gravidade da conduta imputada a João, foi igualmente instaurado processo criminal, que resultou na sua absolvição por ausência de provas, sendo certo que o Magistrado, diante dos desencontros do testemunho de Ana na ação penal, determinou a extração de cópias e remessa para o Ministério Público, a fim de que tomasse as providências que entendesse cabíveis. 

 

O Parquet, por sua vez, denunciou Ana pelo crime de falso testemunho pelos exatos fatos que levaram à demissão de João no mencionado processo administrativo disciplinar, e, após o devido processo legal, ela foi condenada pelo delito, por meio de decisão transitada em julgado.

 

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir. 

 

A)   Em sede de processo administrativo federal, poderia a autoridade competente para o julgamento ter se utilizado do relatório da comissão processante para motivar o ato demissório de João? (Valor: 0,60)

 

B)   A condenação penal de Ana poderia ensejar a revisão do processo administrativo disciplinar que levou à demissão de João? (Valor: 0,65)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 A resposta é positiva. Em sede de processo administrativo federal, o relatório pode ser utilizado como motivação, na forma do Art. 50, § 1º, da Lei nº 9784/99 OU do Art.168 da Lei nº 8.112/90.

B)                 A resposta é positiva. O testemunho de Ana foi determinante, por si só, para a demissão de João e a posterior condenação dela pelo crime de falso testemunho, em razão das mesmas circunstâncias, se apresenta como fato novo suscetível de justificar a inocência do servidor e promover a revisão do processo administrativo disciplinar, com fulcro no Art. 174, da Lei nº 8112/90.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Em sede de processo administrativo federal, o relatório pode ser utilizado como motivação (0,50), na forma do Art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99 OU do Art. 168 da Lei nº 8.112/90 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Sim. A condenação criminal de Ana é fato novo ou circunstância suscetível de justificar a inocência do servidor e promover a revisão do processo administrativo disciplinar (0,55), com fulcro no Art. 174, da Lei nº 8.112/90 OU no Art. 65 da Lei nº 9.784/99 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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