XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A medida cabível é o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, na forma do Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88.
O recurso deve ser dirigido ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, ou ao VicePresidente, de acordo com a respectiva organização judiciária, formulando pedido de remessa ao Superior Tribunal de Justiça, que é o competente para a apreciação do recurso.
Na qualificação das partes deve constar Felipe como recorrente e o estado Alfa como recorrido. Também será admitido, como recorrido, a autoridade coautora ou ambos: o Estado e a autoridade coautora.
Na fundamentação, a peça recursal deve:
a) impugnar as razões de decidir do acórdão, na medida em que o mandado de segurança não versa sobre as regras do concurso ou matéria submetida à discricionariedade da Banca Examinadora, mas sobre violação ao direito líquido e certo do impetrante de ser investido no cargo para o qual fora aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no respectivo edital.
b) suscitar a inconstitucionalidade/ilegalidade resultante da preterição de Felipe, pela convocação dos aprovados em concurso posterior, dentro do prazo de validade do certame anterior, a violar o disposto no Art. 37, inciso IV, da CRFB/88.
c) indicar que a aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital confere-lhe direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, conforme entendimento consolidado pelo STF em sede de repercussão geral (tema 161).
d) arguir a obrigatoriedade de a administração fazer cumprir os exatos termos do edital para o qual Felipe foi aprovado, em decorrência da vinculação ao instrumento convocatório.
Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da decisão do Tribunal Estadual, a fim de que seja concedida a segurança e determinada a investidura ou nomeação de Felipe no cargo público em questão.
Deve ser pleiteada, ainda, a condenação em custas e demonstrada a tempestividade do recurso.
Arrematar a peça com indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO |
|
1 - Endereçamento: Desembargador Presidente / Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do estado Alfa (0,10) |
0,00/0,10 |
2 - Qualificação das partes Recorrente: Felipe (0,10) Recorrido: estado Alfa E/OU autoridade coatora (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
3 - Fundamento legal: Art. 18 da Lei nº 12.016/09 OU Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88 OU Art. 1.027, II, ´a´, do CPC/15 (0,10) |
0,00/0,10 |
4 - Pedido de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (0,30) |
0,00/0,30 |
RAZÕES DE RECURSO |
|
Fundamentos 5 – Possibilidade do controle judicial porque não se trata de matéria sujeita à discricionariedade administrativa da Banca Examinadora (0,60), mas sim de violação ao direito líquido e certo do impetrante (0,30). |
0,00/0,30/0,60/0,90 |
6 – Inconstitucionalidade OU ilegalidade da preterição de Felipe pela convocação dos aprovados em concurso posterior, dentro do prazo de validade do certame anterior (0,70), a violar o disposto no Art. 37, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
7 – A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital confere-lhe direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame (0,70), conforme entendimento consolidado pelo STF em sede de repercussão geral (0,10) |
0,00/0,70/0,80 |
8 – Obrigatoriedade de a administração fazer cumprir os exatos termos do edital, provendo-o na vaga para a qual foi aprovado (0,60), em decorrência da vinculação ao instrumento convocatório (0,20). |
0,0/0,20/0,60/0,80 |
Pedidos 9.1 – Conhecimento (0,10) e provimento do recurso para que seja reformada a decisão do tribunal do estado Alfa (0,30), |
0,00/0,10/0,30/0,40 |
9.2 – determinando-se, em consequência, a investidura ou a nomeação de Felipe para o cargo público (0,30). |
0,00/0,30 |
10 – Condenação em custas (0,10) |
0,00/0,10 |
Tempestividade 11 – Demonstração da tempestividade: prazo final em 09/02/2018 OU prazo legal de 15 dias OU prazo do Art. 1.003, §5º, do CPC/15. |
0,00/0,10 |
Fechamento local, data, assinatura do advogado e número de inscrição na OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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