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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 2


Marcos estacionou seu automóvel diante de um prédio de apartamentos. Pouco depois, um vaso de plantas caiu da janela de uma das unidades e atingiu o veículo, danificando o para-brisa e parte da lataria. Não foi possível identificar de qual das unidades caiu o objeto. O automóvel era importado, de modo que seu reparo foi custoso e demorou cerca de dez meses. 

Dois anos e meio depois da saída do automóvel da oficina, Marcos ajuíza ação indenizatória em face do condomínio do edifício.

 

De acordo com o caso acima narrado, responda fundamentadamente às questões a seguir.

 

A)   Considerando que o vaso de plantas caiu da janela de apenas um dos apartamentos, pode o condomínio alegar fato exclusivo de terceiro para se eximir do dever de indenizar? (Valor: 0,60)

 

B)   Após a contestação, ao perceber que a pretensão de Marcos está prescrita, pode o juiz conhecer de ofício dessa prescrição se nenhuma das partes tiver se manifestado a respeito? (Valor: 0,65)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Trata-se de hipótese da chamada causalidade alternativa, em que é possível saber que um ou alguns dos membros de um grupo determinado de pessoas deu causa ao dano, mas não é possível identificar o efetivo causador. No caso específico, não sendo possível identificar, desde logo, o apartamento de onde efetivamente caiu o objeto, o legislador autoriza expressamente a responsabilização de todos os condôminos, nos termos do Art. 938 do Código Civil, ao prever a imputabilidade não apenas do único morador do prédio como também do morador de parte da edificação.

B)                 A pretensão encontra-se prescrita, aplicando-se à hipótese o prazo trienal previsto pelo Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, contado da data do evento danoso. Trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo julgador (Art. 487, inciso II, do CPC/15). No entanto, após a contestação da lide pelo réu, não se autoriza ao juiz conhecer da prescrição sem antes oportunizar a manifestação das partes, em homenagem ao princípio da nãosurpresa (Art. 10 ou Art.487, parágrafo único, ambos do CPC/15).

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Admite-se a responsabilização de todos os moradores quando não se puder identificar a origem do objeto (0,50), como autoriza o Art. 938 do Código Civil (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Sim, mas deve antes provocar a manifestação das partes, em nome do princípio do contraditório ou da não-surpresa (0,55), nos termos do Art. 10 OU do Art. 487, parágrafo único, ambos do CPC/15 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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