XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Marcos estacionou seu automóvel diante de um prédio de apartamentos. Pouco depois, um vaso de plantas caiu da janela de uma das unidades e atingiu o veículo, danificando o para-brisa e parte da lataria. Não foi possível identificar de qual das unidades caiu o objeto. O automóvel era importado, de modo que seu reparo foi custoso e demorou cerca de dez meses.
Dois anos e meio depois da saída do automóvel da oficina, Marcos ajuíza ação indenizatória em face do condomínio do edifício.
De acordo com o caso acima narrado, responda fundamentadamente às questões a seguir.
A) Considerando que o vaso de plantas caiu da janela de apenas um dos apartamentos, pode o condomínio alegar fato exclusivo de terceiro para se eximir do dever de indenizar? (Valor: 0,60)
B) Após a contestação, ao perceber que a pretensão de Marcos está prescrita, pode o juiz conhecer de ofício dessa prescrição se nenhuma das partes tiver se manifestado a respeito? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Trata-se de hipótese da chamada causalidade alternativa, em que é possível saber que um ou alguns dos membros de um grupo determinado de pessoas deu causa ao dano, mas não é possível identificar o efetivo causador. No caso específico, não sendo possível identificar, desde logo, o apartamento de onde efetivamente caiu o objeto, o legislador autoriza expressamente a responsabilização de todos os condôminos, nos termos do Art. 938 do Código Civil, ao prever a imputabilidade não apenas do único morador do prédio como também do morador de parte da edificação.
B) A pretensão encontra-se prescrita, aplicando-se à hipótese o prazo trienal previsto pelo Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, contado da data do evento danoso. Trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo julgador (Art. 487, inciso II, do CPC/15). No entanto, após a contestação da lide pelo réu, não se autoriza ao juiz conhecer da prescrição sem antes oportunizar a manifestação das partes, em homenagem ao princípio da nãosurpresa (Art. 10 ou Art.487, parágrafo único, ambos do CPC/15).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Admite-se a responsabilização de todos os moradores quando não se puder identificar a origem do objeto (0,50), como autoriza o Art. 938 do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim, mas deve antes provocar a manifestação das partes, em nome do princípio do contraditório ou da não-surpresa (0,55), nos termos do Art. 10 OU do Art. 487, parágrafo único, ambos do CPC/15 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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