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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 1


Maria Clara e Jorge tiveram uma filha, Catarina, a qual foi registrada sob filiação de ambos. Apesar de nunca terem se casado, Maria Clara e Jorge contribuíam paritariamente com o sustento da criança, que vivia com Maria Clara. 

Quando Catarina fez dois anos de idade, Jorge ficou desempregado, situação que perdura até  hoje. Em razão disso, não possui qualquer condição de prover a subsistência de Catarina, que não consegue contar apenas com a renda de sua mãe, Maria Clara, filha única de seus genitores, já falecidos. Jorge reside com sua mãe, Olívia, que trabalha e possui excelente condição financeira. Além disso, Catarina possui um irmão mais velho, Marcos, capaz e com 26 anos, fruto do primeiro casamento de Jorge, que também tem sólida situação financeira. 

 

Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir, justificando e fundamentando a resposta.

 

A)   Olivia e Marcos podem ser chamados a contribuir com a subsistência de Catarina? A obrigação deve recair em Olivia e Marcos de forma paritária? (Valor: 0,65)

 

B)   Quais as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito de subsistência de Catarina, considerando a necessidade de obter com urgência provimento que garanta esse direito? (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 O direito à prestação de alimentos se estende aos ascendentes, nos termos do Art. 1.696 do CC. Embora os parentes em linha colateral possam ser chamados a responder pelos alimentos, essa responsabilidade apenas incide na falta dos ascedentes (Art. 1.697 do CC), sendo subsidiária, e devida na proporção dos seus recursos. Como Olívia possui condições financeiras, será a responsável pelos alimentos que seriam devidos por Jorge. Assim, havendo possibilidade de alimentos avoengos, não subsiste responsabilidade de Marcos, colateral.

B)                 Catarina, representada por sua mãe, pode propor ação de alimentos em face de Olívia, postulando a concessão de alimentos provisórios, com base nos artigos 1º a 3º da Lei nº 5.478/68 e no Art. 693, parágrafo único, do CPC/15. Catarina também pode propor tutela provisória de urgência em caráter antecedente, visando à obtenção dos alimentos, com base no Art. 303 do CPC/15.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Sim. O direito à prestação de alimentos se estende à ascendente (Olívia), embora o irmão Marcos, parente em linha colateral, possa ser chamado a responder pelos alimentos, na falta de ascendentes (0,25), nos termos dos arts.

1.696 c/c 1.697 do CC. (0,10).

 

OU

 

Não. Havendo possibilidade de alimentos avoengos, não subsiste responsabilidade de Marcos, colateral (0,25), nos termos dos arts. 1.696 c/c 1.697 do CC. (0,10).

 

 

0,00/0,25/0,35

A2. Não. Na hipótese de existir o dever alimentar de Marcos, sua responsabilidade é subsidiária (0,20), nos termos do art. 1.698 do CC (0,10).

0,00/0,20/0,30

B. Pode ser proposta ação de alimentos em face de sua avó Olívia, postulando a concessão de alimentos provisórios (0,50), com fundamento na Lei nº 5.478/68 OU com fundamento na tutela provisória com base no art. 300 e/ou 303 do CPC/15. (0,10).

 

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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