XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Leopoldo celebrou, com o Banco Nazário S.A., contrato de alienação fiduciária em garantia e ficou, na vigência do contrato, inadimplente no pagamento das prestações do financiamento, com atraso superior a quatro meses. Durante a negociação com Leopoldo, este propôs a purga da mora e a continuidade do contrato, uma vez que já pagara 65% (sessenta e cinco) por cento do financiamento, mas o pedido foi recusado.
Sem conseguir uma solução amigável para o recebimento da dívida, Maria Rosa, responsável pela carteira de contratos de alienação fiduciária do Banco Nazário S.A., consulta você, como advogado(a), para que esclareça as dúvidas a seguir.
A) Comprovada a mora do fiduciante, que medida deve ser tomada para o credor reaver a posse do bem alienado fiduciariamente? (Valor: 0,50)
B) Considerado o pagamento de 65% do valor financiado, o fiduciário pode ser compelido, por decisão judicial, a aceitar a purga da mora, sendo sua intenção a extinção do contrato? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O examinando deverá demonstrar conhecimento do contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro, em especial os direitos processuais que tem o credor e proprietário fiduciário à sua disposição em caso de inadimplemento por parte do fiduciante, dispostos no Decreto-lei nº 911/69.
A) Em relação à medida adequada para a retomada da posse do bem alienado fiduciariamente, o examinando deverá invocar o Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, que autoriza o credor a requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem, a qual será concedida Iiminarmente, inclusive em plantão judiciário, eis que já foi comprovada a mora.
B) Não. O examinando deve afirmar a impossibilidade de o fiduciante impor ao fiduciário a purga da mora e a manutenção do contrato (ou o juiz obrigar o credor a aceitar a purga da mora), diante da atual redação dos §§ 1º e 2º, do Art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, dada pela Lei nº 10.931/2004.
Para que o bem seja restituído ao fiduciante, livre do ônus, é necessário que ele pague a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar na ação de busca e apreensão, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Caso isto não seja efetivado, estarão consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Comprovada a mora do fiduciante, o credor poderá requerer em juízo a busca e apreensão do bem, com pedido de liminar (0,40), com fundamento no Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
B1. Não. Cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário estarão consolidadas (0,35), salvo se neste prazo houver o pagamento da integralidade da dívida (0,30). |
0,00/0,30/0,35/0,65 |
B2. Nos termos dos §§ 1º E 2º, do Art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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