XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda. deseja registrar como marca de serviços de assessoria imobiliária a expressão “Imóvel é segurança”. Tal expressão já é usada pela sociedade em seus materiais publicitários com extremo sucesso, de modo que seu sócio majoritário deseja associá-la aos serviços para ter maior visibilidade e garantir seu uso exclusivo em todo o território nacional.
A expressão de propaganda “Imóvel é segurança” está sendo imitada por uma concorrente da sociedade, criando confusão entre os estabelecimentos, ocasionando perda de receitas atuais e futuras para Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Sobre o fato narrado, responda aos itens a seguir.
A)A expressão “Imóvel é segurança” pode ser registrada como marca? (Valor: 0,55)
B) É possível adotar alguma providência para a sociedade ser ressarcida dos danos com a utilização indevida da expressão de propaganda por concorrente? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece a impossibilidade de ser registrada marca ou expressão usada apenas como sinal de propaganda do requerente e a possibilidade de o prejudicado por atos de concorrência desleal pleitear reparação civil pelos prejuízos que tiver.
O enunciado informa que a expressão de propaganda “Imóvel é segurança” está sendo imitada por uma concorrente, ocasionando perda de receitas atuais e futuras para Ponte da Saudade Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
A prática de ato de concorrência desleal dá ao prejudicado o direito de intentar as ações cíveis cabíveis e pleitear indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes.
Cabe lembrar que, de acordo com o Art. 402 do Código Civil, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
A) Não é possível registrar como marca a expressão “Imóvel é segurança”, pois se trata de expressão empregada apenas como meio de propaganda pela sociedade e em razão de óbice legal, contido no Art. 124, inciso VII, da Lei nº 9.279/96.
B) Sim. A imitação de expressão de propaganda empregada por terceiros, de modo a criar confusão entre os estabelecimentos, constitui ato de concorrêcia desleal contra Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por conseguinte, Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda. Poderá intentar as ações cíveis cabíveis e pleitear indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, com fundamento no Art. 207 E no Art. 210, ambos da Lei nº 9.279/96 OU no Art. 209 E no Art. 210, ambos da Lei nº 9.279/96.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não é possível registrar como marca a expressão “Imóvel é segurança”, porque se trata de expressão empregada apenas como meio de propaganda pela sociedade (0,45) e em razão de óbice legal contido no Art. 124, inciso VII, da Lei nº 9.279/96 (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
B1. Sim. A imitação de expressão de propaganda empregada por terceiros, de modo a criar confusão entre os estabelecimentos, constitui ato de concorrêcia desleal contra Ponte da Saudade Empreendimentos Imobiliários Ltda. (0,25). |
0,00/0,25 |
B2. A prática de ato de concorrência desleal dá ao prejudicado o direito de intentar as ações cíveis cabíveis e pleitear indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes (0,35), com fundamento no Art. 207 E no Art. 210, ambos da Lei nº 9.279/96 OU no Art. 209 E no Art. 210, ambos da Lei nº 9.279/96 (0,10). |
0,00/0,35/0,45 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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