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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 2


As sociedades empresárias S, U e V decidiram constituir sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias, participantes. 

 

No contrato de constituição da sociedade, ficou estabelecido que:

 

(I)   os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais na proporção do valor do investimento realizado por cada um; e 

(II)o nome empresarial será firma composta pela denominação da sociedade U, seguida da indicação do objeto social. 

 

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

 

A)  É lícito estabelecer no contrato da sociedade em conta de participação que os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais? (Valor: 0,55)

 

B)   Está correta a disposição contratual quanto ao nome empresarial? (Valor: 0,70)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo aferir se o examinando conhece a aplicação subsidiária das disposições da sociedade simples à sociedade em conta de participação, nos termos do Art. 996, caput, do Código Civil, em especial quanto ao direito de voto. Também se pretende aferir se o examinando reconhece a impossibilidade de a sociedade em conta de participação ter nome empresarial e a justificativa pertinente para tal vedação.

A)                 Sim. Diante da aplicação supletiva das disposições da sociedade simples à sociedade em conta de participação, por haver compatibilidade, é lícita a estipulação contratual, porque os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais para discutir e eventualmente aprovar matérias pertinentes aos negócios da sociedade, nos termos do Art. 996, caput, c/c o Art. 1.010, caput, ambos do Código Civil.

B)                 Não. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Art. 991 do Código Civil. Por conseguinte, é vedado à sociedade em conta de participação adotar qualquer nome empresarial (firma ou denominação), nos termos do Art. 1.162 do Código Civil.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Diante da aplicação supletiva das disposições da sociedade simples à sociedade em conta de participação, por haver compatibilidade, é licita a estipulação contratual, porque os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais sobre matérias pertinentes aos negócios da sociedade (0,45), nos termos do Art. 996, caput, c/c o Art. 1.010, caput, ambos do Código Civil (0,10).

0,00/0,45/0,55

B1. Não. Na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade (0,25), de acordo com o Art. 991 do Código Civil (0,10). 

0,00/0,25/0,35

B2. Por conseguinte, é vedado à sociedade em conta de participação adotar qualquer nome empresarial (firma ou denominação) (0,25), nos termos do Art. 1.162 do Código Civil (0,10).

0,00/0,25/0,35

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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