Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 4


A Pessoa Jurídica XYZ, notificada pela União para que proceda ao recolhimento de crédito fiscal, tenta colocar seus bens em nome de terceiros. 

Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal. Dias depois do deferimento da referida medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário da União contra a Pessoa Jurídica XYZ, e, noventa (90) dias após a constituição definitiva do crédito, a União propôs a execução fiscal. 

 

Diante de tal quadro fático, responda aos itens a seguir.

 

A)   Foi correto o procedimento da União ao ajuizar a medida cautelar fiscal antes de definitivamente constituído o crédito tributário? (Valor: 0,60)

 

B)   Foi adequado o prazo dentro do qual a União ajuizou a execução fiscal? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)  Sim, pois a tentativa de colocar bens em nome de terceiros é uma das hipóteses que autoriza a medida cautelar fiscal antes da constituição definitiva do crédito tributário, conforme o Art. 1º, parágrafo único, E/OU o Art. 2º, inciso V, alínea b, ambos da Lei nº 8.397/92.

B)  Não, pois se tratando de medida cautelar preparatória, a União deveria ter respeitado o prazo de 60 dias a partir do exaurimento da esfera administrativa, conforme Art. 11 da Lei nº 8.397/92.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, pois a tentativa de colocar bens em nome de terceiros é uma das hipóteses que autoriza a medida cautelar fiscal antes da constituição do crédito tributário (0,50), conforme o Art. 1º, parágrafo único OU o Art. 2º, inciso V, alínea b, ambos da Lei nº 8.397/92 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não, tratando-se de medida cautelar preparatória, a União deveria ter respeitado o prazo de 60 dias a partir do exaurimento da esfera administrativa OU a partir da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa (0,55), conforme o Art. 11 da Lei nº 8.397/92 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Tributário


Questão Anterior
SP - Em 2017, Carlos, após viagem ao exterior, decidiu importar do Japão, p... (1,25)


Próxima Questão
Peça - José da Silva, servidor público da Administração Direta do Estado X, t... (5,0)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários