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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Situação-Problema

Questao 4


A sociedade empresária “X” foi autuada pelo Estado “Z” em 35% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) devido, em razão do preenchimento incorreto de determinado documento fiscal. Observadas diversas inconsistências no auto de infração, os advogados da sociedade impugnaram administrativamente a autuação. 

No curso do processo, nova lei foi publicada, estabelecendo nova penalidade para os casos de preenchimento incorreto de documentos fiscais, agora no percentual de 15% do valor do imposto. 

Ocorre que, embora pendente a decisão da impugnação, o fisco inscreveu a sociedade em dívida ativa, assinalando, no termo de inscrição, a penalidade anterior, de 35%. 

 

Com base nessas informações e de acordo com o disposto no CTN, responda aos itens a seguir.

 

A)    O fisco poderia ter inscrito o contribuinte em dívida ativa naquele momento? Justifique. (Valor: 0,65)

B)     O percentual da multa assinalado no ato de inscrição está correto? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Não. A impugnação administrativa é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo que o fisco inscreva o crédito tributário em dívida ativa, na forma do Art. 151, inciso  III, c/c o Art. 201, ambos do CTN. 

B)                 Não. Deve ser aplicada ao contribuinte a penalidade da lei mais benéfica, no percentual de 15%, na forma do Art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário (0,55), na forma do Art. 151, inciso  III, OU do Art. 201, ambos do CTN (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. Deve ser aplicada a penalidade da lei mais benéfica (0,50), na forma do Art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN OU Art.5º, inciso XL da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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