Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)
FGV - Prova aplicada em 04/12/2011


Situação-Problema

Questão 3



Um órgão da Administração Pública Federal lançou edital de concorrência para execução de obra pública.

Logo após sua publicação, uma empresa interessada em participar do certame formulou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) noticiando a existência de cláusulas editalícias restritivas da competitividade. O TCU, então, solicitou para exame cópia do edital de licitação já publicado e, ao apreciá-lo, determinou a retificação do instrumento convocatório.

Cumprida a determinação e regularizado o edital, realizou-se a licitação, e o contrato foi celebrado com o licitante vencedor.

Entretanto, durante a execução da obra, o TCU recebeu denúncia de superfaturamento e deliberou pela sustação do contrato, comunicando o fato ao Congresso Nacional.

Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir,  empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Foi juridicamente correta a atuação do TCU ao solicitar para exame o edital de licitação publicado? (Valor: 0,60)

b) O TCU tem competência para sustar a execução do contrato superfaturado? (Valor: 0,65)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Em relação ao item a, foi juridicamente acertada a atuação do TCU ao solicitar o edital já publicado para exame, conforme previsto no artigo 113, §2º, da Lei 8.666/93. A solicitação foi motivada e casuística, conforme exige o Supremo Tribunal Federal.

Por sua vez, em relação ao item b, o TCU não tem competência para sustar contratos administrativos. De acordo com a norma do artigo 71, §1º, da CRFB, a sustação da execução do contrato deve ser solicitada ao Congresso Nacional, que deverá deliberar em noventa dias. Somente após o prazo, sem manifestação do Congresso Nacional, é que o TCU poderá decidir a respeito.

Distribuição de pontos:

Item 1

Pontuação

O TCU atuou corretamente (0,3), com base no artigo 113, §2º, da Lei 8.666/93 (0,3).

0 / 0,3 / 0,6

Item 2

Pontuação

O TCU não tem competência para sustar o contrato  pela necessidade de oficiar ao

Congresso Nacional, conforme art. 71,§1º, da CRFB.

0 / 0,3

Se o Congresso Nacional não deliberar a respeito no prazo de noventa dias, o TCU decide, conforme art. 71, §2º, da CRFB.

0 / 0,35




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Administrativo


Questão Anterior
SP - O  governador de determinado Estado da Federação, comprometido co... (1,25)


Próxima Questão
SP - O Município de Cachoeira Azul pretende implementar, com base em seu pl... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários