XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Luiz, viúvo, residente e domiciliado em Maceió, tinha três filhos: Jorge, Clarissa e Joana, e nenhum neto.
Jorge, enciumado com o tratamento preferencial que Luiz dispensava às suas irmãs, tenta matar seu pai desferindo-lhe dois tiros, dos quais, por sorte, Luiz consegue escapar ileso. Dois anos antes, este registrara testamento público, estipulando que seu patrimônio disponível deveria ser herdado por Jorge e Joana.
Luiz vem a falecer durante viagem a Salvador, em 2017, deixando como herança líquida o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Qual medida judicial poderá ser utilizada por Joana para evitar que Jorge venha a suceder Luis? Há algum prazo-limite para isso? (Valor: 0,85)
B) Qual o foro competente para processar e julgar o inventário de Luiz? (Valor: 0,40)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Joana deve ajuizar demanda objetivando a declaração de indignidade de Jorge, fundamentada no Art. 1.814, inciso I, do Código Civil, pois o herdeiro Jorge foi autor de tentativa de homicídio contra Luis, pessoa de cuja sucessão se trata. Com o reconhecimento judicial da indignidade de Jorge, este será excluído da sucessão de Luis. O prazo para o ajuizamento da demanda é de 4 (quatro) anos da abertura da sucessão, segundo o Art. 1.815, parágrafo único, do Código Civil.
B) O foro competente é o da cidade de Maceió, nos termos do Art. 48 do CPC/15 ou do Art. 1785 do CC , já que ali era domiciliado o autor da herança.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Joana deve ajuizar demanda objetivando a declaração de indignidade de Jorge (0,40), fundamentada no Art. 1.814, inciso I, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
A2. O prazo para o ajuizamento da demanda é de 4 (quatro) anos a partir da abertura da sucessão (0,25), segundo o Art. 1.815, parágrafo único, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,25/ 0,35 |
B. O foro competente é o da cidade de Maceió, domicílio do autor da herança (0,30), nos termos do Art. 48 do CPC/15 OU do Art. 1785 do CC (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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