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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Situação-Problema

Questão 2


Dalva, viúva, capaz e sem filhos, decide vender para sua amiga Lorena um apartamento de 350 m2 que tinha com o marido em área urbana, o qual não visitava havia cerca de sete anos. Após a celebração do negócio, Lorena, a nova proprietária, é surpreendida com a presença de Roberto, um estranho, morando no imóvel. Este, por sua vez, explica para Lorena que “já se considera proprietário da casa” pela usucapião, pois, “conforme estudou”, apesar de morar ali apenas há 6 meses, “seus falecidos pais já moravam no local há mais de 5 anos”, o que seria suficiente, desde que a antiga proprietária “havia abandonado o imóvel”. Lorena, por sua vez, foi aconselhada por um vizinho a ajuizar uma ação pleiteando a sua imissão na posse para retirar Roberto da sua casa. 

 

Diante do exposto, responda aos itens a seguir.

 

A)   Roberto tem razão ao alegar que já usucapiu o imóvel? (Valor: 0.50)

B)   Está correta a sugestão feita pelo vizinho de Lorena? Por quê? Qual a ação judicial mais recomendável na hipótese? (Valor: 0.75)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Não, pois o prazo de 5 anos só seria suficiente se a área usucapida tivesse no máximo 250 m2 e também se ele tivesse morado no local durante todo o período aquisitivo (Art. 183, da CRFB ou Art. 1240 do CC). 

B)                 Não, pois, considerando-se que Roberto não tem qualquer vínculo jurídico com Dalva, a imissão na posse é incabível. A medida recomendável é a ação pelo procedimento comum (Art. 318 do CPC/15), com pedido reivindicatório (Art. 1.228 do CC).

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pela insuficiência do prazo, devido ao tamanho do imóvel e/ou pela necessidade de moradia do autor durante todo o período (0,40); conforme o Art.

183, da CRFB ou Art. 1.240, do CC (0,10).

0,00/0,40/0,50

B1. Não cabe a imissão, pela ausência de vínculo jurídico entre Roberto e Dalva (0,20).

0,00/0,20

B2. A medida recomendável é a ação reivindicatória (0,45), segundo o Art. 1.228 do CC (0,10).

0,00/

0,45/0,55

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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