XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Congresso Nacional aprovou recentemente a Lei nº 20.100/17, que reestruturou diversas carreiras do funcionalismo público federal e concedeu a elas reajuste remuneratório. Especificamente em relação aos analistas administrativos de determinada agência reguladora, foi instituída gratificação de desempenho.
Ao proceder aos cálculos, a Administração interpreta equivocadamente a lei e calcula a maior o acréscimo salarial, erro que só é percebido alguns anos depois de iniciado o pagamento.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Não havendo má-fé dos servidores, a Administração pode rever a qualquer tempo os cálculos e exigir a devolução da quantia paga indevidamente? (Valor: 0,75)
B) O ato da Administração que resultar na revisão do cálculo da gratificação precisa, obrigatoriamente, ser motivado? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A Administração possui o prazo de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, conforme disposto no Art. 54 da Lei nº 9.784/99. Quanto à restituição da quantia paga a maior, por não terem os servidores dado causa ao equívoco e estarem de boa-fé, bem como diante do caráter alimentar e do princípio da confiança legítima, não será cabível.
B) Sim, a Administração deve obrigatoriamente motivar o ato, conforme disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.784/99 OU no Art. 50, incisos VI ou VIII, da Lei nº 9.784/99.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Não, pois o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos (0,35), conforme disposto no Art. 54 da Lei nº 9.784/99 (0,10). |
0,00/0,35/0,45 |
A2. Quanto à restituição da quantia paga a maior, por não terem os servidores dado causa ao equívoco e estarem de boa-fé, não será cabível (0,30). |
0,00/0,30 |
B. Sim, a Administração deve obrigatoriamente motivar o ato na forma do artigo 2º da Lei nº 9784/99 OU no princípio da motivação (0,40), conforme disposto no Art. 50, inciso I, da Lei nº 9.784/99 OU no Art. 50, incisos VI ou VIII, da Lei nº 9.784/99 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
- Voltar para lista de questões de Direito Administrativo
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase