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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Situação-Problema

Questão 2


Odorico foi prefeito do Município Beta entre 01/01/2009 e 31/12/2012, tendo sido apurada pelo Ministério Público a prática de atos de improbidade que causaram lesão ao erário pelo então chefe do Poder Executivo, no período entre janeiro e julho de 2010. 

Em razão disso, em 10/11/2016, foi ajuizada a respectiva ação civil pública, com fulcro no Art. 10 da Lei nº

8.429/92, sendo certo que Odorico veio a falecer em 10/01/2017. 

 

Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. 

 

A)Operou-se a prescrição de pretensão punitiva para a ação de improbidade? (Valor: 0,65)

 

B)  O Juízo deve extinguir o feito em decorrência do falecimento de Odorico? (Valor:0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 A resposta é negativa. Na mencionada ação de improbidade, o marco inicial para a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva é o término do mandato do prefeito, segundo o Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. 

B)                 A resposta é negativa. Os sucessores de Odorico respondem pela prática de atos que tenham causado prejuízos ao erário, até o limite do valor da herança, na forma do Art. 8º da Lei nº 8.429/92.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A prescrição da pretensão punitiva na mencionada ação de improbidade é regida pelo Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (0,10), que determina que o marco inicial da contagem do prazo é o término do mandato do prefeito (0,55).

0,00/0,55/0,65

B. Não. Os sucessores de Odorico respondem pela prática de atos que tenham causado prejuízos ao erário, até o limite do valor da herança (0,50), na forma do Art. 8º da Lei nº 8.429/92 (0,10).

0,00/0,50/0,60


Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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