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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Situação-Problema

Questão 1


Determinado município precisou adquirir produtos de informática no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), razão pela qual fez publicar edital de licitação, na modalidade pregão, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 

Observou-se, no entanto, que, na região em que está sediado tal ente federativo, existiam apenas duas sociedades capazes de preencher os requisitos constantes do instrumento convocatório e que apresentaram preços competitivos, a saber, Gama ME e Delta ME. 

Por ter apresentado a melhor proposta, a sociedade Gama ME foi declarada vencedora do certame e apresentou todos os documentos necessários para a habilitação. 

 

Considerando a situação narrada, responda aos itens a seguir. 

 

A)O tratamento diferenciado conferido pelo Município às microempresas e empresas de pequeno porte é constitucional? (Valor: 0,55) 

 

B)  O pregão deveria ser homologado? (Valor: 0,70)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Sim. O tratamento favorecido dado às microempresas e empresas de pequeno porte tem respaldo constitucional, na forma do Art. 170, inciso IX, da CRFB/88 OU no Art. 179 da CRFB/88.

B)                 Não. A licitação destinada exclusivamente às microempresas e às empresas de pequeno porte não pode ser aplicada quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos sediados no local ou regionalmente, e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, consoante o disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte tem respaldo constitucional OU no princípio da isonomia (0,45), na forma prevista no Art. 170, inciso IX, da CRFB/88 OU no Art. 179 da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,45/0,55

B. Não. A licitação destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte não pode ser aplicada quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos sediados no local ou regionalmente (0,60) , consoante o Art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06 (0,10).

0,00/0,60/0,70

 

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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