V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
À luz do valor estimado do contrato e do prazo de concessão, o projeto é juridicamente correto, atendendo aos requisitos estabelecidos no artigo 2º, §4º, incisos I e II, ou art. 5º, I, da Lei 11.079/2004.
Quanto ao item b, não seria possível a delegação das funções de direção e coerção na esfera prisional ao parceiro privado, uma vez que essas são atividades típicas de Estado e, nesse sentido, indelegáveis. A esse respeito, a própria legislação de regência das PPPs prevê expressamente a indelegabilidade do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas de Estado (conforme artigo 4º, inciso III, da Lei 11.079/04).
Distribuição de pontos:
Item A |
Pontuação |
Projeto juridicamente correto quanto ao valor – artigo 2º, §4º, inciso I, da Lei 11.079/2004 (0,3). Projeto juridicamente correto quanto ao prazo – artigo 2º, §4º, inciso II, OU art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 (0,3) |
0 / 0,3 / 0,6 |
Item B |
Pontuação |
As funções de direção e coerção na esfera prisional são atividades exclusivas de Estado, porque inerentes ao poder de polícia. (0,35) Indelegabilidade de tais atividades, conforme artigo 4º, inciso III, da Lei 11.079/04 (0,3). |
0 / 0,3 / 0,35 / 0,65 |
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