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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema

Questão 4


Em 1975, o Presidente da República estabeleceu, por decreto, que a localização da nova usina nuclear seria o Município Alfa. O Decreto de 1975 seguiu todas as prescrições legais então vigentes, sem nenhum tipo de violação à Constituição da época. Não obstante, tendo em vista diversos fatores econômicos, políticos e sociais, o início dos trabalhos ficou adiado para uma nova oportunidade. Com o advento da Constituição de 1988, o texto constitucional passou a determinar que a localização de usinas nucleares seja autorizada por Lei Federal.

 

Diante da narrativa acima, responda aos itens a seguir.

 

A)  O Decreto do Presidente da República, editado em 1975, foi recepcionado pela nova Constituição? Justifique. (Valor: 0,70)

 

B)  O atual Presidente da República pode, por Decreto Presidencial, alterar a localização da usina nuclear para o município Beta, no lugar de Alfa? Justifique. (Valor: 0,55)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Sim, porque o direito brasileiro não admite a inconstitucionalidade formal superveniente. O examinando deve destacar que o Decreto Presidencial de 1975 foi recepcionado pela nova Constituição, na medida em que não há nenhuma incompatibilidade material com este paradigma de análise, ou seja, não há nenhuma vedação à construção de usinas nucleares, bem como nenhuma proibição constitucional acerca da sua localização no município Alfa. Portanto, a inexistência de incompatibilidade material entre a nova ordem constitucional e o Decreto Presidencial de 1975 indica que este ato normativo foi recepcionado pela nova Constituição. No direito brasileiro, o fenômeno da recepção analisa tão somente a compatibilidade material perante a nova Constituição, não importando a forma do ato normativo, daí a inexistência de inconstitucionalidade formal superveniente. No caso, a evidente incompatibilidade da forma do ato normativo (Decreto Presidencial ao invés de Lei Federal) não é suficiente para impedir sua recepção. 

B)                 Não, porque o Decreto Presidencial de 1975 foi recepcionado pela nova ordem constitucional com o novo status de lei federal, já que a norma infraconstitucional que não contrariar materialmente a nova Constituição será recepcionada, devendo, inclusive, adquirir a "roupagem" que a nova Constituição estabelece para a matéria que regula. Foi exatamente esse o caso do Decreto Presidencial de 1975, que foi recepcionado com eficácia de lei federal, no que se refere à localização da usina nuclear, não podendo, portanto, ser alterado por outro decreto presidencial. Em consequência, a resposta é negativa, na medida em que seria necessária a edição de uma Lei Federal para autorizar a nova localização da usina no Município Beta, nos termos do artigo Art. 225, § 6º, da CFRB/88.   

  

 

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, o Decreto Presidencial de 1975 foi recepcionado pela nova Constituição, na medida em que não há nenhuma incompatibilidade material com este paradigma de análise (0,40), inexistindo, no direito brasileiro, a inconstitucionalidade formal superveniente (0,30).  

0,00/0,30/0,40/0,70

B. Não, porque o Decreto Presidencial de 1975 foi recepcionado pela nova ordem constitucional com o status de lei federal e, portanto, seria necessária a edição de Lei Federal para autorizar a nova localização da usina no município Beta (0,45), nos termos do Art. 225, § 6º, da CFRB/88. (0,10).

0,00/0,45/0,55

 


  



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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