Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Peça Profissional


A editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos.

Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. 

A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de uma celebridade, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias. 

 

Na qualidade de advogado(a) da editora Cruzeiro, elabore o recurso cabível voltado a impugnar a decisão que deferiu a antecipação da tutela descrita no enunciado, afastados embargos de declaração. (Valor: 5,00)

 

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A decisão impugnada é uma decisão interlocutória que concedeu tutela provisória, razão pela qual o recurso cabível para sua impugnação é o agravo de instrumento (Art. 1.015, inciso I, do CPC/15), cuja interposição deve ocorrer dentro dos próximos quinze dias úteis (Art. 1.003, § 5º, do CPC/15), já que se contam da data da juntada aos autos do mandado de intimação (Art. 231, inciso II, do CPC/15).

No mérito, deve ser impugnada a probabilidade do direito, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada aos artigos 20 e 21 do CC pela jurisprudência superior, no sentido de ser inexigível autorização de pessoa biografada. A ponderação, nesta hipóste, deve privilegiar a liberdade de expressão, assegurada pelo Art. 5º, IX, da Constituição da República, especialmente em se tratando de pessoa notória, cabível somente, em caso de abuso, a responsabilização posterior, mas não a censura prévia.

Deve ser deduzido pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo, de forma a evitar risco de dano grave, na forma do Art. 995, parágrafo único e/ou Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC/15.

 

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento: A petição deve ser endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (0,10)

0,00/0,10

Nome e qualificação das partes: agravante: Editora Cruzeiro (0,10); agravada Jaqueline

(0,10)

0,00/0,10/0,20

Indicação dos nomes e endereços dos Advogados (Art. 1.016, IV, do CPC/15) (0,10)

0,00/0,10

Cabimento: indicar que a decisão agravada é interlocutória e concessiva de tutela provisória (0,40), segundo o Art. 1.015, inciso I, do CPC/15 (0,10)

0,00/0,40/0,50

Tempestividade: indicar que o recurso foi interposto em atéquinze dias (0,20) úteis, conforme o Art. 1.003, § 5º, do CPC/15 (0,10), contados da data da juntada aos autos do mandado de intimação (0,20), conforme o Art. 231, inciso II, do CPC/15 (0,10).

0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60

Fundamentação Jurídica/Legal: 

 

A - Afirmar a ausência de probabilidade do direito (0,30):

0,00/0,30

 

A.1 - por ser desnecessária a autorização prévia do biografado (0,40), em razão de interpretação conforme a Constituição dada aos artigos 20 e 21 do CC (0,20)

0,00/0,20/0,40/0,60

 

A.2 - em razão do exercício regular da liberdade de expressão (0,40), conforme o Art. 5º, IX, da Constituição da República (0,10).

0,00/0,40/0,50

A.3 - por se tratar de fatos verdadeiros (0,30) e pessoa notória ou pública (0,20)

0,00/0,20/0,30/0,50

Fundamentação do efeito suspensivo:

Demonstrar os danos graves ou de difícil reparação que a manutenção da decisão ocasionará (0,30) e a probabilidade de provimento do recurso (0,30), na forma do Art.

995, parágrafo único, OU Art. 1.019, I do CPC/15 (0,10)

0,00/0,30/0,40/0,60/0,70

Pedidos:

 

Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (0,30)

0,00/0,30

Pedido de provimento do recurso (0,10) parareformar da decisão OU indeferir a tutela provisória (0,30).

0,00/0,10/0,30/0,40

Juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça (0,10).

0,00/0,10

Fechamento da peça: local, data e assinatura (0,10).

0,00/0,10

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Civil


Questão Anterior
SP - Ronaldo tem um crédito de R$ 20.000,00 com Celso. O referido crédito f... (1,25)


Próxima Questão
SP - Poucos anos antes de morrer, Silas vendeu, no ano de 2012, por dois mi... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários