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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema

Questão 1


O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, e solicitou a adoção das medidas cabíveis.

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A)   A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso? (Valor: 0,70) 

 

B)    Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação?       (Valor: 0,55)

 

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 A resposta é afirmativa. No exercício da autotutela, a Administração deve anular o ato portador de vício insanável, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme o Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, certo que a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, na forma do Art. 49, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

B)                 A resposta é afirmativa. Por surtir efeitos na esfera jurídica do contratante, deve ser assegurada ampla defesa e o contraditório na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório, como decorrência da garantia constitucional prevista no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 OU na forma do Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Sim. A Administração deve anular o ato em razão de vício insanável (0,30), conforme o Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93 OU Art. 53, da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF (0,10),  

0,00/0,30/0,40

 

A2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (0,20), na forma do Art. 49, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,20/0,30

B. Sim. Deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório ao contratado na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório (0,45), com fundamento no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 OU no Art. 2º da Lei nº 9.784/99 OU no Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,45/0,55


 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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