XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, e solicitou a adoção das medidas cabíveis.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso? (Valor: 0,70)
B) Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação? (Valor: 0,55)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é afirmativa. No exercício da autotutela, a Administração deve anular o ato portador de vício insanável, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme o Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, certo que a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, na forma do Art. 49, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
B) A resposta é afirmativa. Por surtir efeitos na esfera jurídica do contratante, deve ser assegurada ampla defesa e o contraditório na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório, como decorrência da garantia constitucional prevista no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 OU na forma do Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Sim. A Administração deve anular o ato em razão de vício insanável (0,30), conforme o Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93 OU Art. 53, da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF (0,10), |
0,00/0,30/0,40 |
A2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (0,20), na forma do Art. 49, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B. Sim. Deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório ao contratado na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório (0,45), com fundamento no Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 OU no Art. 2º da Lei nº 9.784/99 OU no Art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93 (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
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