XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A União publicou lei ordinária estabelecendo regime jurídico único de arrecadação dos tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para microempresas e empresas de pequeno porte, e determinando a adesão obrigatória dos contribuintes que se enquadrassem nos requisitos legalmente previstos.
Ao tomar conhecimento dessa nova lei, a pessoa jurídica B, microempresa, decidiu questionar a obrigatoriedade de sua adesão ao novo regime de recolhimento de tributos, bem como a imposição de tal adesão por lei ordinária.
Considerando os fatos narrados acima, responda aos itens a seguir.
A) A obrigatoriedade de adesão da pessoa jurídica B ao novo regime jurídico instituído pela lei ordinária é constitucional? (Valor: 0,65)
B) É possível o estabelecimento das novas regras por meio de lei ordinária? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A obrigatoriedade de adesão ao novo regime é inconstitucional, pois, de acordo com o Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88, o regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é opcional para o contribuinte.
B) Não é possível o estabelecimento das novas regras por meio de lei ordinária, uma vez que cabe à lei complementar definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Artigo 146, inciso III, alínea d, da CRFB/88 OU Art. 146, parágrafo único, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A.Não, pois o regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é opcional para o contribuinte (0,55), conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B.Não, pois cabe à lei complementar definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte (0,50), conforme o Art. 146, inciso III, alínea d, da CRFB/88 OU o Art. 146, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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