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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema

Questão 3


A pessoa jurídica A realizou a importação de peças para utilização no processo de fabricação de equipamentos eletrônicos. Diante da constatação de que a contribuinte não havia recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a liberação das mercadorias importadas foi condicionada ao pagamento do referido tributo, tendo, ainda, sido determinada a interdição do estabelecimento da pessoa jurídica A. 

Diante desse panorama, responda aos itens a seguir.

A)A cobrança do ICMS pelo Fisco está correta? (Valor: 0,65)

B)  A interdição do estabelecimento realizada pelo Fisco está correta? (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)   O examinando deverá responder que a cobrança está correta, pois é legítima a exigência do ICMS como condição para a liberação das mercadorias importadas, conforme a Súmula Vinculante 48 OU Súmula 661/STF OU Lei Complementar nº 87/96, art. 12, IX OU parágrafo 2º.

B)   O examinando deverá responder que a interdição do estabelecimento comercial não está correta, eis que, na forma da Súmula nº 70 do STF, é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Incide ICMS na entrada de mercadorias importadas (0,15), sendo legítima a cobrança do imposto como condição para a sua liberação (0,40), conforme a Súmula Vinculante 48 OU Súmula 661/STF OU Lei Complementar nº 87/96, art. 12, IX OU parágrafo 2º (0,10).

0,00/0,15/0,25/ 0,50/0,55/0,65

B. Não, pois é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo (0,50), conforme a Súmula 70/STF (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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