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Provas da OAB - 2ª Fase



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V Exame de Ordem (2011.2) - Peça Profissional - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)
FGV - Prova aplicada em 04/12/2011


Peça Profissional



A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.


A concessionária, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço, procura-o, na qualidade de advogado(a), e o contrata para ajuizar a medida judicial pertinente para discutir a juridicidade do decreto, bem como para assegurar à concessionária o direito de continuar prestando o serviço até que, se for o caso, a extinção do contrato se opere de maneira regular.


Elabore a peça processual adequada, levando em consideração que a matéria não demanda qualquer dilação probatória e que se deve optar pela medida judicial cujo rito, em tese, seja o mais célere.

(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Peça Profissional


 

A medida judicial adequada, diante dos parâmetros indicados no enunciado, é o mandado de segurança contra ato do Senhor Governador do Estado X, consubstanciado no Decreto 1.234, por meio do qual declarou a caducidade do contrato de concessão de serviço público de transporte aquaviário celebrado com a empresa Aquatrans.

No que diz respeito à fundamentação jurídica, o examinando deve, em primeiro lugar, abordar brevemente em que consiste a caducidade de uma concessão e, logo após, identificar que existe uma série de requisitos prévios à opção pela caducidade que, absolutamente, não foram observados no caso proposto. Isso porque, nos termos do artigo 38, §§2º e 3ª, da Lei 8.987/95, a declaração de caducidade deve precedida da verificação de inadimplência da concessionária em processo administrativo que lhe assegure ampla defesa, sendo certo que o processo administrativo não pode ser instaurado antes de cientificada a concessionária dos descumprimentos contratuais, com a fixação de prazo para que promova as correções necessárias. A inobservância do “devido processo legal” impõe, portanto, a anulação do decreto.

Com a demonstração da plausibilidade do direito alegado, a impetrante  deve pleitear, liminarmente, provimento jurisdicional que determine ao impetrado que se abstenha de tomar qualquer medida para assumir o serviço com base no ato impugnado.

Distribuição dos pontos: 

Endereçamento da petição inicial: Tribunal de Justiça do Estado X

0 / 0,25

Qualificação das partes (0,25 para cada item):

Aquatrans (0,25) / contra ato (0,25) do Governador do Estado X (0,25) / e Estado X (0,25)

0 / 0,25 / 0,5 /

0,75 / 1,0

Identificação da ação: Mandado de Segurança

0 / 0,5

Narrativa dos fatos / exposição de forma coerente e lógica

0 / 0,25

Fundamentação (0,5 para cada item) – NÃO BASTA A MERA INDICAÇÃO DO ARTIGO:

1. Nulidade do Decreto 1.234 – inobservância do devido processo legal (0,25) (artigo 5º, LIV, da CRFB) (0,25)

0 / 0,25 / 0,5

2. Ausência de cientificação das irregularidades e fixação de prazo para correção (0,25) (artigo

38, §3º, da Lei 8.987/95) (0,25)

0 / 0,25 / 0,5

3. Não foi instaurado processo de verificação de inadimplência (0,25) (artigo 38,  §2º, da Lei

8.987/95) (0,25)

0 / 0,25 / 0,5

4. Fundamento do pedido de liminar  – abstenção de medidas para assunção do serviço OU suspensão dos efeitos do decreto.

0 / 0,5

Pedidos / Conclusão (0,2 para cada item):

1. Deferimento da liminar;

2. Notificação da autoridade impetrada para prestar informações;

3. Ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado X;

4. Confirmação da liminar e anulação / declaração de nulidade do decreto impugnado

0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 /

0,8

Atribuição de valor à causa

0 / 0,2




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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