V Exame de Ordem (2011.2) - Peça Profissional - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Peça Profissional
A medida judicial adequada, diante dos parâmetros indicados no enunciado, é o mandado de segurança contra ato do Senhor Governador do Estado X, consubstanciado no Decreto 1.234, por meio do qual declarou a caducidade do contrato de concessão de serviço público de transporte aquaviário celebrado com a empresa Aquatrans.
No que diz respeito à fundamentação jurídica, o examinando deve, em primeiro lugar, abordar brevemente em que consiste a caducidade de uma concessão e, logo após, identificar que existe uma série de requisitos prévios à opção pela caducidade que, absolutamente, não foram observados no caso proposto. Isso porque, nos termos do artigo 38, §§2º e 3ª, da Lei 8.987/95, a declaração de caducidade deve precedida da verificação de inadimplência da concessionária em processo administrativo que lhe assegure ampla defesa, sendo certo que o processo administrativo não pode ser instaurado antes de cientificada a concessionária dos descumprimentos contratuais, com a fixação de prazo para que promova as correções necessárias. A inobservância do “devido processo legal” impõe, portanto, a anulação do decreto.
Com a demonstração da plausibilidade do direito alegado, a impetrante deve pleitear, liminarmente, provimento jurisdicional que determine ao impetrado que se abstenha de tomar qualquer medida para assumir o serviço com base no ato impugnado.
Distribuição dos pontos:
Endereçamento da petição inicial: Tribunal de Justiça do Estado X |
0 / 0,25 |
Qualificação das partes (0,25 para cada item): Aquatrans (0,25) / contra ato (0,25) do Governador do Estado X (0,25) / e Estado X (0,25) |
0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 / 1,0 |
Identificação da ação: Mandado de Segurança |
0 / 0,5 |
Narrativa dos fatos / exposição de forma coerente e lógica |
0 / 0,25 |
Fundamentação (0,5 para cada item) – NÃO BASTA A MERA INDICAÇÃO DO ARTIGO: 1. Nulidade do Decreto 1.234 – inobservância do devido processo legal (0,25) (artigo 5º, LIV, da CRFB) (0,25) |
0 / 0,25 / 0,5 |
2. Ausência de cientificação das irregularidades e fixação de prazo para correção (0,25) (artigo 38, §3º, da Lei 8.987/95) (0,25) |
0 / 0,25 / 0,5 |
3. Não foi instaurado processo de verificação de inadimplência (0,25) (artigo 38, §2º, da Lei 8.987/95) (0,25) |
0 / 0,25 / 0,5 |
4. Fundamento do pedido de liminar – abstenção de medidas para assunção do serviço OU suspensão dos efeitos do decreto. |
0 / 0,5 |
Pedidos / Conclusão (0,2 para cada item): 1. Deferimento da liminar; 2. Notificação da autoridade impetrada para prestar informações; 3. Ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado X; 4. Confirmação da liminar e anulação / declaração de nulidade do decreto impugnado |
0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 / 0,8 |
Atribuição de valor à causa |
0 / 0,2 |
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