XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Cotegipe, Ribeiro e Camargo, brasileiros, pretendem constituir uma sociedade empresária para atuar na exportação de arroz. Cotegipe, domiciliado em Piratini/RS, será o sócio majoritário, com 75% (setenta e cinco por cento) do capital.
Os futuros sócios informam a você que a sociedade será constituída em Santa Vitória do Palmar/RS, local da sede contratual, e terá quatro filiais, todas no mesmo estado. A administração da sociedade funcionará em Minas, cidade da República Oriental do Uruguai, domicílio dos sócios Ribeiro e Camargo, mas as deliberações sociais ocorrerão em Santa Vitória do Palmar/RS.
Considerados esses dados, responda aos questionamentos a seguir.
A)A sociedade descrita no enunciado poderá ser considerada uma sociedade brasileira? (Valor: 0,80)
B) Diante do fato de o domicílio do sócio majoritário, bem como o lugar da constituição e as filiais serem no Brasil, a sociedade precisa de autorização do Poder Executivo para funcionar? (Valor: 0,45)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objetivo constatar se o examinando identifica o critério utilizado pelo direito pátrio no Código Civil para conferir nacionalidade brasileira às sociedades (critérios da Sede E Administração no Brasil) e que as sociedades estrangeiras precisam de autorização para funcionar, concedida previamente pelo Poder Executivo.
A) Não, a sociedade não pode ser considerada brasileira. Somente será considerada nacional, a sociedade que tenha no país a sede de sua administração. É preciso justificar a primeira parte da resposta, indicando que, como a administração da sociedade funcionará em território uruguaio (ou cidade uruguaia), a sociedade não reúne os requisitos para ter nacionalidade brasileira, sendo uma sociedade estrangeira, com fundamento no Art. 1.126 do CC.
B) Sim, porque a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, precisa de autorização prévia do Poder Executivo para funcionar no País, nos termos do Art. 1.134 do CC. O fato o domicílio do sócio majoritário, bem como o lugar da constituição e as filiais serem no Brasil não desobriga a sociedade de obter autorização prévia, porque como a administração está no exterior, ela não é uma sociedade brasileira.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Não. Somente será considerada nacional a sociedade que tenha no País a sede de sua administração (0,25), com fundamento no Art. 1.126 do CC (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
A2. Como a administração da sociedade funcionará em território (ou cidade) uruguaio (a), ela não reúne os requisitos para ser uma sociedade brasileira (0,45). |
0,00/0,45 |
B. Sim, porque a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, precisa de autorização prévia do Poder Executivo para funcionar no País (0,35), nos termos do Art. 1.134 do Código Civil. (0,10). |
0,00/0,35/0,45 |
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