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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema



Ana Arquitetos Associados S/S é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guarapuava/PR, capital de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e sede no mesmo município. A sociedade é composta pela sócia Ana, detentora de 40% do capital social, e pelos sócios Braga, Telêmaco e Guaraci, detentores, cada um, de 20% do capital social. A administração da sociedade é exercida, cumulativamente, pelos sócios Braga e Guaraci. Os sócios são domiciliados no lugar da sede social.

Decorridos nove anos da constituição da sociedade, Ana vem tentando dissolvê-la por distrato, sem sucesso, por não concordar com certas decisões administrativas de Braga e Guaraci, apoiadas pelo sócio Telêmaco.

Ana, em vez de exercer seu direito de retirada, passou a atuar de modo velado em projetos de arquitetura com sociedades concorrentes nas cidades de Cascavel e Ponta Grossa, dentro da área de atuação da sociedade simples. Além disso, ela passou a atrasar, deliberadamente, a entrega de projetos aos clientes de Guarapuava e Prudentópolis, bem como a disseminar mensagens de correio eletrônico com notícias inverídicas sobre a vida particular dos sócios e sobre os administradores estarem dilapidando o patrimônio social, bem como se apropriando de bens da sociedade para uso próprio. Os demais sócios conseguiram algumas dessas mensagens de correio eletrônico e confrontaram Ana, que confirmou a autoria e disse que não mudaria sua atitude.

Além da insustentabilidade da harmonia entre os sócios e total desaparecimento de affectio societatis em relação a Ana, o faturamento da pessoa jurídica foi sensivelmente reduzido, porque os principais clientes já estavam cancelando contratos ou devolvendo propostas de serviços confirmadas, como provam as notificações recebidas pelos sócios e correspondências.

 

Com base nos dados do enunciado, elabore a peça processual adequada considerando que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná determina ser de entrância final a Comarca de Guarapuava, composta por 03 (três) Varas Cíveis e da Fazenda Pública, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial. (Valor: 5,00)

 

 

Obs.: a peça processual deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando, ao nomear E fundamentar sua peça processual, bem como na redação de seu conteúdo deve atingir os seguintes objetivos:

-  Ser capaz de reconhecer que a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL exige, de modo cogente, a adoção de procedimento especial. Portanto, a peça processual não pode ser elaborada com base nas disposições do procedimento comum (“rito ordinário”), como, por exemplo, ter por fundamento de direito adjetivo o Art. 318 ou o Art. 319 do CPC/15, aplicados em detrimento e superposição/supremacia/omissão aos Arts. 599 e 600 do CPC/15. Espera-se que o examinando aplique na redação de sua peça, inclusive quanto aos pedidos, as disposições especiais do procedimento, v. g. quanto a citação de todos os sócios (Art. 601, CPC/15), a previsão de indenização compensatória aos haveres a serem apurados (Art. 602, CPC/15), as disposições dos Arts. 604 a 606 referentes aos haveres da sócia a ser excluída, a possibilidade de a Ré não ser condenada em honorários advocatícios se houver manifestação expressa e unânime dos sócios pela dissolução parcial (Art. 603, § 1º, CPC/15), entre outras. 

-  Demonstrar que conhece o instituto da exclusão judicial de sócio na sociedade do tipo simples, previsto no Art.

1.030 do Código Civil;

-  Associar os requisitos para o cabimento da exclusão judicial, segundo o direito substantivo, às informações contidas no enunciado, de modo a identificar que: (i) os atos descritos e imputados à sócia Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações; (ii) os sócios Guaraci, Braga e Telêmaco, titularizam 60% do capital social e são maioria, tanto no capital quanto no quadro social, portanto, a sócia Ana NÃO É SÓCIA MAJORITÁRIA; (iii) a conduta da sócia Ana trouxe efeitos negativos em relação à affectio societatis e ao faturamento da sociedade. Assim, espera-se que o examinando seja capaz de contextualizar as informações do enunciado com a norma jurídica, não se limitando a narrar os fatos e copiar o Art. 1.030 do Código Civil. Portanto, é imprescindível a FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA na análise do direito material.

-  Reconhecer que não se trata de exclusão extrajudicial, seja porque os sócios pretendem a propositura de ação judicial para conseguir seu intento, seja porque não se trata de sociedade do tipo limitada. Destarte, o examinando deve ser capaz de conhecer as normas de regência da sociedade do tipo simples (Arts. 997 a 1.038 do Código Civil) e que o Art. 1.085 do Código Civil não se insere em tal regramento.

-  Identificar que a sócia Ana não está remissa em relação a integralização de sua quota, pois caso estivesse a exclusão poderia ser efetivada extrajudicialmente, logo descabida qualquer menção ao Art. 1.004 e seu parágrafo único do Código Civil.

-  Saber interpretar o enunciado de modo a compreender que os sócios Braga, Guaraci e Telêmaco não pretendem a dissolução e liquidação da sociedade. Com isso, deve o(a) examinando(a) revelar conhecimento do instituto da resolução da sociedade em relação a um sócio, de modo a não incorrer no erro basilar de afirmar que a sociedade será “dissolvida” judicialmente, com base nos Arts. 1.033 ou 1.034 do Código Civil, que tratam de outro instituto e não de exclusão de sócio.

-  Revelar seu aprendizado quanto a apuração de haveres (liquidação da quota) como efeito direto e imediato da decretação da resolução da sociedade em relação ao sócio, tanto no plano do direito material (Art. 1.031 do Código Civil) quanto no plano do direito processual (Art. 599, incisos I e II, CPC/15).

Com base nos objetivos retro articulados, a peça adequada é a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL (nomen juris), com fundamento de direito processual, exclusivamente, no Art. 599, incisos I e II, do CPC/15. A ação de dissolução parcial tem procedimento especial, portanto é inadequado e incorreto na petição inicial adotar, direta e exclusivamente, as disposições do procedimento comum, ignorando a existência das disposições dos Arts. 599 a 609 do CPC/15 e as providências determinadas no Capítulo V do Título III (Dos Procedimentos Especiais). 

Segundo determinação do CPC/15, Art. 603, § 2º, somente após o oferecimento da contestação é que será observado o procedimento comum. Assim, na propositura da ação bem como na liquidação da sentença que decretar a exclusão da sócia para fins de apuração de seus haveres na sociedade, serão observadas as disposições do procedimento especial.

Por conseguinte, para aferição da adequação quanto a elaboração da peça à resposta pretendida, o examinando deverá demonstrar, quanto ao direito processual, o cumprimento dos itens 3.5.10, 4.2.6 e 4.2.6.1 do Edital.

O fundamento legal de direito material é o Art. 1.030 do Código Civil, que autoriza a exclusão judicial de sócio, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, que é o caso narrado.

 

I-                   ENDEREÇAMENTO: A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito da ___ Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, consoante informação contida no enunciado. A Vara não deve ser previamente determinada, pois haverá distribuição do processo, consoante disposição do art. 284 do CPC/15.

 

II-                 PARTES: O examinando deverá qualificar a parte autora, Ana Arquitetos Associados S/S, representada pelos sócios administradores Braga e Guaraci, [qualificação da sociedade] – Art. 600, inciso V, do CPC/15 – e a ré Ana.

Cabe observar que a ação não será proposta por Ana, uma vez que ela não quer se retirar voluntariamente da sociedade, informação contida no enunciado. A sócia Ana, “em vez de exercer seu direito de retirada, passou a atuar de modo velado em projetos de arquitetura com sociedades concorrentes nas cidades de Cascavel e Ponta Grossa, dentro da área de atuação da sociedade simples.” Conclui-se, portanto, que se trata de exclusão JUDICIAL da sócia Ana, pois no tipo simples não há previsão de exclusão extrajudicial de sócio minoritário. É incabível e inadequada a peça que pretenda a apuração de haveres da sócia Ana, partindo-se da premissa de que ela pretende se retirar da sociedade voluntariamente.

Com isso, verifica-se que a sociedade simples é legitimada a propor a ação de dissolução parcial para obter a resolução da sociedade em relação a sócia Ana (art. 599, I; art. 600, V, ambos do CPC/15). 

O examinando deve demonstrar que conhece as disposições do procedimento especial da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO

PARCIAL, discorrendo sobre a legitimidade ativa da sociedade e do objeto da ação de dissolução parcial (decretação da exclusão da sócia e apuração de haveres), com menção aos dispositivos aplicáveis do procedimento especial (Arts. 599 e 600 CPC/15), afastando os Arts. 318 e 319 do CPC/15.

 

III- Nos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO), ao contextualizar as informações do enunciado com o teor do Art. 1.030 do Código Civil, o examinando deverá indicar que:

a)os fatos imputados a Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações (concorrência velada com a sociedade pela atuação em projetos de concorrentes, deslealdade, atraso deliberado na entrega dos projetos, disseminação de correspondência inverídica sobre os sócios e administradores);

b)os sócios Braga, Telêmaco e Guaraci constituem a maioria no quadro social e no capital (três dos quatro sócios e 60% do capital social);

c)  houve quebra da affectio societatis em relação a Ana;

d)houve redução do faturamento da sociedade (os principais clientes já estão cancelando contratos ou devolvendo propostas de serviços confirmadas); e

e)se verifica impossibilidade de manutenção da sócia Ana na sociedade OU necessidade de sua exclusão por via judicial.

 

IV- Em cumprimento ao procedimento ESPECIAL da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL, nos PEDIDOS deverão ser requeridos: 

a)  a citação dos sócios Braga, Guaraci e Telêmaco para concordar com o pedido e de Ana para apresentar contestação (art. 601, caput, CPC/15);

 

b)  a procedência do pedido para decretar a exclusão da ré da sociedade OU a resolução da sociedade em relação a ré OU a dissolução parcial;

 

c)   a apuração de haveres da sócia Ana, com base no Art. 1.031 do Código Civil OU Art. 599, inciso II, do CPC/15; Obs: caso mencionado como fundamento o Art. 599 do CPC/15, somente será considerado o inciso II.

 

d)  definição do critério de apuração dos haveres (Art. 604, inciso II, do CPC/15);

 

e)  nomeação de perito (Art. 604, inciso III, do CPC/15).

 

f)   indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, com fundamento no Art. 602 do CPC/15;

 

g)  a condenação da ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, caso não haja manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução (Art. 603, § 1º, do CPC/15, a contrario sensu)

 

h)  manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação (Art. 319, VII, CPC/15 OU Art. 334, CPC/15)

 

V- Em relação às PROVAS, deve ser expressamente mencionado como documentos anexos: 

1)  contrato social consolidado (Art. 599, § 1º, do CPC/15); 

2)  mensagens de correio eletrônico enviadas por Ana com notícias e fatos inverídicos sobre os sócios; 

3)  notificações dos clientes cancelando contratos e propostas, que estão reduzindo o faturamento da sociedade.

Obs: O simples protesto por provas, juntada de documentos, realização de perícias, etc não pontua.

 

VI-   O examinando deve fazer menção ao valor da causa, com fundamento no Art. 319, inciso V, do CPC/15. 

 

VII-Fechamento da peça conforme o item 3.5.9 do Edital:  

Local... (ou Guarapuava/PR), Data..., Advogado.... e OAB...

 

 

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

I- Endereçamento: Exmo. Sr. Juiz de Direito da __ Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava

0,00/0,10

IIA- Qualificação das partes - Autora: Ana Arquitetos Associados S/S, representada pelos sócios Braga e Guaraci OU pelos sócios-administradores (0,10)

0,00/0,10

IIB- Qualificação das partes – Ré: Ana, qualificação

0,00/0,10

III- Fundamento legal do cabimento: Art. 1.030 do CC OU Art. 599 do CPC

Obs: essa pontuação só será atribuída caso o examinando cite ao menos os fundamentos jurídicos indicados nos itens “a” e “b” do item IV

0,00/0,10

IV- Fundamentos jurídicos

 

a) os fatos imputados a Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações

0,00/0,30

b) os sócios Braga, Telêmaco e Guaracy constituem a maioria no quadro social e no capital

0,00/0,50

c) quebra da affectio societatis

0,00/0,30

d) redução do faturamento da sociedade

0,00/0,30

e) impossibilidade de manutenção da sócia Ana na sociedade OU necessidade de sua

exclusão por via judicial

0,00/0,20

V- Pedidos:

 

a) citação dos sócios Braga, Guaraci e Telêmaco para concordar com o pedido (0,10) e de Ana para apresentar contestação (0,10) (art. 601, caput, CPC/15) 

0,00/0,10/0,20

b) procedência do pedido para decretar a exclusão da ré da sociedade OU a resolução da sociedade em relação à ré OU dissolução parcial (0,20)

Obs.: o simples pedido de procedência do pedido/ação não pontua

0,00/0,20

c) determinar a apuração de haveres de Ana na sociedade (0,40), com base no Art. 1.031 do CC OU no Art. 599, inciso II, do CPC/15 (0,10)

0,00/0,40/0,50

d) pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar (0,40) com fundamento no Art. 602 do CPC/15 (0,10)

0,00/0,40/0,50

e) Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20) (Art. 319, inciso VII, do CPC/15 Ou Art. 334 do CPC/15) (0,10)

0,00/0,20/0,30

f) definição do critério de apuração dos haveres (0,20)

0,00/0,20

g) nomeação de perito (0,20)

0,00/0,20

h) condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, caso não haja manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução (0,10).

0,00/0,10

VI- Provas: (deve haver referência expressa na petição da juntada dos seguintes documentos)

Obs: o simples protesto por provas não pontua.

 

1)  contrato social consolidado (art. 599, § 1º, CPC/15)

0,00/0,30

2) mensagens de correio eletrônico enviadas por Ana

0,00/0,15

3) notificações dos clientes cancelando contratos e propostas

0,00/0,15

VII- Menção ao Valor da Causa

0,00/0,10

VIII- Fechamento de peça - Local..., Data..., Advogado..., OAB..

0,00/0,10

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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