XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Paulo e João foram eleitos dirigentes sindicais. Ambos se candidataram na mesma data, sendo que João estava em gozo de aviso prévio. Um mês após a eleição, ambos foram dispensados.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Paulo e João poderiam ser dispensados? Fundamente. (Valor: 0,60)
B) Na hipótese de reconhecimento da estabilidade, na qualidade de advogado do empregado, sendo insustentável o convívio entre empregado e empregador, o que você poderá requerer na defesa dos interesses do seu cliente? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A)Paulo goza de estabilidade porque a adquiriu em condições regulares, conforme Art. 8º, inciso VIII, da CF/88 OU do Art. 543, § 3º, ao passo que João, não, porque a candidatura sucedeu no decorrer do aviso prévio, fato que não lhe assegura garantia no enprego, conforme Súmula 369, inciso V, do TST.
B) Nos termos do Art. 496 da CLT, poderá ser requerida a convolação da estabilidade em indenização.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Paulo não pode ser dispensado porque adquiriu estabilidade em condições regulares (0,20). Indicação Art. 8º, VIII, CF/88 OU Art. 543, § 3º, CLT (0,10), |
0,00/0,20/0,30 |
A2. João pode ser dispensado porque se candidatou durante o aviso prévio, não adquirindo estabilidade (0,20). Indicação Súmula 369, V, TST (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B. A convolação da estabilidade em indenização (0,55).Indicação Art. 496 CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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