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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXI Exame de Ordem (2016.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
FGV - Prova aplicada em 22/01/2017


Situação-Problema

Questão 4


O governo federal, com o objetivo de proteger a indústria nacional fabricante de aço, publicou, no ano de 2015, um decreto que aumentava de 15 para 20% a alíquota do imposto sobre a importação de produtos siderúrgicos, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei formal. O decreto previu que o aumento já valeria para aquele mesmo exercício financeiro.

 

Considerando a hipótese acima, responda aos itens a seguir.

 

A)       A majoração da alíquota do imposto de importação poderia se dar por meio de um ato do Poder Executivo? (Valor: 0,65)

B)        O governo federal agiu legalmente ao exigir a alíquota majorada do imposto de importação no mesmo exercício financeiro? (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Sim. O Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade, ou seja, sua alíquota pode ser majorada por meio de ato do Poder Executivo, desde que atendidas às condições e aos limites estabelecidos em lei, conforme dispõe o Art. 153, §1º, da CRFB/88.

B)                 Sim. Por ser um imposto que tem como função regular o mercado, o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado e cobrado ao tempo conveniente, conforme o Art. 150, § 1º, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade (0,55), conforme o Art. 153, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sim, porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade (0,50), conforme o Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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