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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXI Exame de Ordem (2016.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
FGV - Prova aplicada em 22/01/2017


Peça Profissional


A União, por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional, instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 1.234, publicada em 01 de janeiro de 2014, empréstimo compulsório. O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014. 

Caio, proprietário de imóvel rural situado no Estado X, após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014, realiza o pagamento do tributo cobrado. 

Posteriormente, tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido indevido, Caio decide procurá-lo(a) com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente.

 

Na qualidade de advogado(a) de Caio, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio de compensação) os pagamentos efetuados. (Valor: 5,00)

 

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá elaborar a petição inicial de uma Ação de Repetição de Indébito, uma vez que se pretende a restituição do empréstimo compulsório pago indevidamente. A ação declaratória isoladamente não satisfaz o interesse do cliente, visto que o objetivo não é evitar o lançamento do crédito tributário. Na hipótese, não há mais lançamento a ser realizado, visto que o tributo só seria devido pelo período de maio a dezembro de 2014. Tampouco é cabível a ação anulatória isoladamente, visto que não há lançamento a ser anulado. 

 

A ação de repetição de indébito deverá ser endereçada à Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.

O autor da ação é Caio e a ré, a União.

No mérito, o examinando deverá demonstrar que o empréstimo compulsório é inconstitucional, uma vez que este tributo deve ser instituído por lei complementar, conforme o Art. 148, caput, da CRFB/88, e não por lei ordinária como na hipótese do enunciado. 

Ademais, o examinando deverá indicar a violação ao princípio da anterioridade, uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, no caso somente em 2015, conforme o Art. 148, inciso II c/c o Art. 150, inciso III, alínea b, ambos da CRFB/88.

Por fim, deve o examinando requerer a procedência do pedido para que os valores pagos indevidamente lhe sejam restituídos.

 

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento da ação de repetição de indébito: 

Juízo da causa: Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X (0,10).

0,00/0,10

Autor: Caio (0,10) e Ré: a União. (0,10)

0,00/0,10/0,20

Cabimento da ação de repetição do indébito (0,30), conforme o Art. 165, inciso I, do CTN (0,10)

0,00/0,30/0,40

Tempestividade da ação de repetição de indébito (0,10), conforme o Art. 168, I, do CTN (0,10)

0,00/0,10/0,20

Fundamentação para a pretensão: 

 

1. Inconstitucionalidade do empréstimo compulsório, uma vez que este tributo deve ser instituído por lei complementar e não por lei ordinária (0,90), conforme o Art. 148, caput, da

CRFB/88 (0,10) 

 

0,00/0,90/1,00

2. Violação ao princípio da anterioridade (0,30), uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei (0,60), conforme o Art. 148, inciso II OU o Art. 150, inciso III, alínea b, ambos da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,30/0,40/

0,60/0,70/0,90/1,00

Pedidos:

 

1. Procedência do pedido para condenar a União à restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório (0,60), com a incidência de juros e correção monetária (0,10), na forma do Art. 167, parágrafo único, do CTN (0,10).

0,00/0,10/0,60/0,70/0,80

2. Condenação ao ressarcimento de custas (0,20) e pagamento de honorários advocatícios

(0,20), nos termos do Art. 85, parágrafo 3º, do CPC/15 (0,10) 

0,00/0,20/0,30/0,40/0,50

Comprovação do recolhimento indevido OU Indicação das provas a serem produzidas (0,20), conforme o Art. 319, inciso VI, do CPC/15 (0,10)

0,00/0,20/0,30

Opção pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,20), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10) OU indicação do não cabimento de conciliação (0,20), nos termos do Art. 334, parágrafo 4º, II, do CPC/15 (0,10)

0,00/0,20/0,30

Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento da Peça (data, local, advogado, OAB...) (0,10).

0,00/0,10




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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