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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXI Exame de Ordem (2016.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
FGV - Prova aplicada em 22/01/2017


Situação-Problema

Questão 1


Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP). 

 

Considerando a situação narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) de Júlio:

 

A)        É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65)

B)        Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 O(A) examinando(a) deve concluir pela incompetência do Juízo, tendo em vista que o crime praticado não é doloso contra a vida. Nos termos do Art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal (ou Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da CRFB), ao Tribunal do Júri cabe apenas o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os conexos. No caso, mesmo de acordo com a imputação contida na denúncia, o resultado de morte foi culposo; logo, a competência é do juízo singular. 

B)                 O(A) examinando(a) deve defender que não poderia Júlio responder pelo crime de lesão corporal seguida de morte, porque aquele resultado não foi causado a título de dolo nem culpa. O crime de lesão corporal seguida de morte é chamado de preterdoloso. A ação é dirigida à produção de lesão corporal, sendo o resultado morte produzido a título de culpa. Costuma-se dizer que há dolo no antecedente e culpa no consequente. Um dos elementos da culpa é a previsibilidade objetiva, somente devendo alguém ser punido na forma culposa quando o resultado não querido pudesse ser previsto por um homem médio, sendo que a ausência de previsibilidade subjetiva, capacidade do agente, no caso concreto, de prever o resultado, repercute na culpabilidade. 

Na hipótese, não havia previsibilidade objetiva, o que impede a tipificação do delito de lesão corporal seguida de morte. Também poderia o candidato responder que havia uma concausa preexistente, relativamente independente, desconhecida, impedindo Júlio de responder pelo resultado causado. Em princípio, a concausa relativamente independente preexistente não impede a punição do agente pelo crime consumado. Contudo, deve ela ser conhecida do agente ou ao menos existir possibilidade de conhecimento, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O Tribunal do Júri não é o juízo competente, pois o crime imputado não é doloso contra a vida (0,55), nos termos do Art. 74, § 1º, do CPP OU do Art. 5º, inciso XXXVIII, da CRFB/88. (0,10)

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Júlio não poderia responder pelo resultado morte (0,25), nem mesmo a título de culpa, em razão da ausência de previsibilidade OU porque existe causa relativamente independente preexistente desconhecida OU porque a atribuição do resultado violaria o princípio da vedação da responsabilidade objetiva (0,35).

 

Obs.: A mera repetição do enunciado no sentido de que o resultado decorreu de uma fatalidade em razão de lesão em artéria desconhecida, sem qualquer fundamentação jurídica, não é suficiente para atribuição do segundo intervalo de pontuação. 

 

0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60


 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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