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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXI Exame de Ordem (2016.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
FGV - Prova aplicada em 22/01/2017


Peça Profissional


A Associação Alfa, constituída há 3 (três) anos, cujo objetivo é a defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos, mostrou-se inconformada com a negativa do Posto de Saúde Gama, gerido pelo Município Beta, de oferecer atendimento laboratorial adequado aos idosos que procuram esse serviço. O argumento das autoridades era o de que não havia profissionais capacitados e medicamentos disponíveis em quantitativo suficiente. Em razão desse estado de coisas e do elevado número de idosos correndo risco de morte, a Associação resolveu peticionar ao Secretário municipal de Saúde, requerendo providências imediatas para a regularização do serviço público de Saúde.

O Secretário respondeu que a situação da Saúde é realmente precária e que a comunidade precisa ter paciência e esperar a disponibilização de repasse dos recursos públicos federais, já que a receita prevista no orçamento municipal não fora integralmente realizada. Reiterou, ao final e pelas razões já aventadas, a negativa de atendimento laboratorial aos idosos. Apesar disso, as obras públicas da área de lazer do bairro em que estava situado o Posto de Saúde Gama, nos quais eram utilizados exclusivamente recursos públicos municipais, continuaram a ser realizadas.

 

Considerando os dados acima, na condição de advogado(a) contratado(a) pela Associação Alfa, elabore a medida judicial cabível para o enfrentamento do problema, inclusive com providências imediatas, de modo que seja oferecido atendimento adequado a todos os idosos que venham a utilizar os serviços do Posto de Saúde. A demanda exigirá dilação probatória. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de uma Ação Civil Pública

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local. 

O(A) examinando(a) deve indicar, na qualificação das partes, a Associação Alfa como demandante, e o Município Beta, como demandado. 

A legitimidade ativa da Associação Alfa decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano e destinar-se à defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos, atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 7.347/85. A legitimidade passiva do Município Beta é justificada por ser o responsável pela gestão do Posto de Saúde Gama.

O cabimento da ação civil pública decorre do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento do Posto de Saúde Gama, nos termos das finalidades estatutárias da Associação – defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos – , e não eventual defesa de direito ou interesse individual. Como se discute a qualidade do serviço público oferecido à população e esses idosos não podem ser individualizados, trata-se de típico interesse difuso, enquadrando-se no Art. 1º, incisos IV e VIII, da Lei nº 7.347/85. 

O que se verifica, na hipótese, é a necessidade de defesa do direito à vida e à saúde dos idosos que procuram os serviços do Posto de Saúde Gama, bem como de sua dignidade, amparados pelo Art. 1º, inciso III, pelo Art. 5º, caput, pelo Art. 6º e pelo Art. 196, todos da CRFB/88. Na fundamentação, deve ser indicado que esses direitos estão sendo preteridos para a realização de obras públicas na área de lazer, o que é constitucionalmente inadequado em razão da maior importância dos referidos direitos. Afinal, sem vida e saúde, não há possibilidade de lazer. O Município tem o dever de assegurar o direito à saúde dos idosos e de cumprir a competência constitucional conferida para fins de prestação do serviço público de saúde (Art. 30, inciso VII, Art. 196 e Art. 230, todos da CRFB/88).

É importante que o(a) examinando(a) formule pedido de concessão de medida liminar, a fim de compelir o Município a regularizar o sistema de saúde e prestar o atendimento laboratorial adequado aos idosos na localidade abrangida pelo Posto de Saúde. O examinando deve indicar a proteção constitucional dos direitos à vida e à saúde, bem como da dignidade humana, e o risco de ineficácia da medida final, se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, uma vez que os idosos estão sujeitos a complicações de saúde e a risco de morte, caso não recebam o tratamento de saúde adequado. Deve ser demonstrada, portanto, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora

Ao final, deve ser formulado pedido para que a medida pleiteada em caráter liminar seja tornada definitiva. 

Deve ser requerida a produção das provas necessárias à demonstração da narrativa inaugural.

Por fim, deve-se apontar o valor da causa.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento da petição (Juízo Cível da Comarca X ou Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10).

0,00/0,10

Qualificação das partes:

A demandante é a Associação Alfa (0,10), figurando como demandado o Município Beta (0,10)

0,00/0,10/0,20

Legitimidade 

A legitimidade ativa da Associação Alfa decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano (0,10) e destinar-se à defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos (0,10), atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso V, alíneas ´a´ e ´b´, da Lei nº 7.347/85 (0,10). A legitimidade passiva do Município Beta é justificada por ser o responsável pela gestão do Posto de Saúde Gama (0,10).

0,00/0,10/0,20/
0,30/0,40

Cabimento da ação civil pública

O cabimento exclusivo da ação civil pública decorre do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento do Posto de Saúde Gama, nos termos das finalidades estatutárias da Associação defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos – , e não eventual defesa de direito ou interesse individual. (0,20). Como se discute a qualidade do serviço público oferecido à população e esses idosos não podem ser individualizados, trata-se de típico interesse difuso (0,10), enquadrando-se no Art. 1º, incisos IV OU VIII, da Lei nº 7.347/85 (0,10).

0,00/0,10/0,20/

0,30/0,40

 

Fundamentação do mérito:

1. proteção da dignidade humana (0,30), consagrada no Art. 1º, inciso III, da CRFB/1988 (0,10);

0,00/0,30/0,40

2. efetivação do direito fundamental à saúde (0,30), prevista no Art. 6º OU Art. 196 e ss. da CRFB/88 (0,10);

0,00/0,30/0,40

3. proteção do direito fundamental à vida (0,30), prevista no Art. 5º, caput, da CRFB/1988 (0,10);

0,00/0,30/0,40

4. competência do Município para a prestação do serviço público de saúde

(0,30), prevista noArt. 23, II OU Art. 30, inciso VII, da CRFB/88 (0,10);  

 

0,00/0,30/0,40

5. proteção constitucional OU legal ao idoso (0,30), prevista no Art. 230 da CRFB/88 OU no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) (0,10).

0,00/0,30/0,40

Fundamentação do pedido liminar:

- demonstrar a presença do fumus boni iuris (0,30);

0,00/0,30

- demonstrar a presença do periculum in mora (0,30).

0,00/0,30

Pedidos:

- opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10) OU indicação do não cabimento de conciliação (0,20), nos termos do Art. 334, parágrafo 4º, II, do CPC/15 (0,10)

0,00/0,20/0,30

- pedido de produção de provas (0,20);

0,00/0,20

- liminar para impor ao Município a prestação adequada do serviço público de saúde pelo Posto Gama (0,30);

0,00/0,30

- pedido final de que o pleito liminar seja tornado definitivo OU pedido de procedência da ação civil pública para impor definitivamente ao Município a prestação adequada do serviço público de saúde pelo Post Gama (0,30).

0,00/0,30

Valor da causa:

De acordo com o Art. 291 do CPC/15 (0,10)

0,00/0,10

Fechamento da peça:

Local ou Município ..., Data..., Advogado(a)... e OAB... (0,10)

0,00/0,10

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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