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Provas da OAB - 2ª Fase



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IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Peça Profissional - Mandado de Segurança ou Ação Anulatória da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/08/2011


Peça Profissional



Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa Micro Informática Ltda. e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto. Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. A empresa, que tem uma encomenda para entregar, procura você, na condição de advogado, para a defesa de seus interesses.

Na qualidade de advogado da empresa Micro Informática, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa, empregando todos os argumentos e fundamentos jurídicos cabíveis.

(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Mandado de Segurança ou Ação Anulatória


Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora.

Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

Lei 12.016/09

A mercadoria só pode ficar detida até a lavratura do auto de infração. Após, deve ser liberada.

Mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível apreendê-la.

É ilegal e abusiva a apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração e correspondente lançamento.

Incidência das Súmulas 70, 323 e 547 do STF.

Ofensa ao princípio da livre iniciativa. Ofensa ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII e artigo 170 da CF).

É defeso à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que tal procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese de autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz.

ESPELHO A (MANDADO DE SEGURANÇA):
Item Pontuação
Identificação do Juízo (0,1) e da parte autora (0,1). 0 / 0,1 / 0,2
Identificação Correta da Autoridade Coatora (Diretor da Secretaria de Arrecadação do Estado). 0 / 0,3
Pedido de Liminar (0,7) – fundamentação legal: artigo 7º da Lei 12.016/09 (0,5). 0 / 0,5 / 0,7 / 1,2
Breve exposição e caracterização dos fatos: Ênfase em ter sido lavrado o auto (0,1), / a medida ser abusiva e prejudicial à atividade econômica (0,1), / a urgência na liberação das mercadorias (0,1). 0 / 0,1 / 0,2 / 0,3
Fundamentação do pedido: súmulas do STF – 70 OU 323 OU 547 OU direitos constitucionais de propriedade e livre iniciativa (5º, XXII, OU 170 da CRFB) (1,0). 0 / 1,0
Abuso de poder da autoridade fiscal: (0,5) / a apreensão, além de atingir direito fundamental, representa autotutela do próprio direito (0,5). 0 / 0,5 / 1,0
Pedido: reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em liberar a mercadoria. 0 / 0,7
Notificação da autoridade coatora para que preste informações. 0 / 0,2
Valor da causa 0 / 0,1

ESPELHO B (AÇÃO ANULATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA):
Item Pontuação
Identificação do Juízo (0,1), da parte autora (0,1) e da parte ré (0,1). 0 / 0,1 / 0,2 / 0,3
Fundamentação da Tutela Antecipada (0,7), com requisitos – verossimilhança, prova inequívoca e existência de fundado receio de dano irreparável (0,7) – fundamentação legal: artigo 273 do CPC (0,7). 0 / 0,7 / 1,4 / 2,1
Breve exposição e caracterização dos fatos: Ênfase em ter sido lavrado o auto (0,1), / a medida ser abusiva e prejudicial à atividade econômica (0,1), / a urgência na liberação das mercadorias (0,1). 0 / 0,1 / 0,2 / 0,3
Fundamentação do direito: súmulas do STF – 70 OU 323 OU 547 OU direitos constitucionais de propriedade e livre iniciativa (5º, XXII, OU 170 da CRFB) (1,0). 0 / 1,0
Pedido: anulação de auto de infração (0,35) e antecipação de tutela para liberação da mercadoria (0,35). 0 / 0,35 / 0,7
Citação da parte ré. 0 / 0,2
Condenação nos honorários sucumbenciais. 0 / 0,2
Valor da causa. 0 / 0,2



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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