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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Maura foi empregada doméstica durante cinco anos na residência da família Pedrosa. Ao ser dispensada, ela ajuizou reclamação trabalhista, a qual foi julgada procedente, tendo o pedido transitado em julgado. Iniciada a execução, não foi encontrado qualquer bem que pudesse satisfazer o débito total ou parcialmente, exceto o imóvel de residência da família Pedrosa. Requerida a penhora do mesmo, o pedido foi deferido pelo juiz ao julgar improcedentes os embargos à execução opostos por você, advogado(a) da família Pedrosa.

 

Na qualidade de advogado da família Pedrosa, responda aos itens a seguir.

 

A)Qual o recurso cabível contra a decisão do juiz? (Valor: 0,60)

B)  Para fundamentar a reforma da decisão impugnada, o que você deverá alegar no recurso? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.




Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)Caberá Agravo de Petição, nos termos do Art. 897, a, da CLT.

B)  Deverá requerer a reforma da decisão, uma vez que, após o advento da Lei Complementar 150/2015, (Art. 46), também se admite como bem de família o imóvel único, mesmo em caso de trabalho doméstico, dada a revogação expressa da legislação.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Agravo de petição (0,50). Citação do Art. 897, a, da CLT (0,10)

0,00 / 0,50 / 0,60

B. Revogação da impossibilidade de alegação de bem de família (0,55). Citação do Art. 46 da LC 150/2015 (0,10)

0,00 / 0,55 / 0,65

 

 



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