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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

No curso de uma audiência criminal, João, advogado de Pedro, acusado da prática de um crime de estupro , em sede de alegações finais orais, assevera que o representante do Ministério Público “é arbitrário e tem a sede da condenação, não se importando em acusar uma pessoa comprovadamente inocente”. 

Atendendo à manifestação do Promotor de Justiça, que se sentiu ofendido, o juiz destituiu o advogado e  nomeou Defensor Público para continuar na defesa do acusado, que, na ocasião, não estava presente. O Defensor , então, concluiu as alegações finais orais. Na mesma assentada, o magistrado determinou a extração de peças, c om o encaminhamento ao Ministério Público, para apurar possível crime contra a honra praticado por João. Pedro, assistido pela Defensoria Pública, acabou condenado na forma do pedido inicial. João, por sua vez, após representação do Promotor de Justiça vítima, foi denunciado pela prática de crime de injúria.

 

Considerando apenas as informações constantes na hipótese narrada, responda, fundamentadamente, aos it ens a seguir.

 

A)   Na condição de advogado(a) de João, qual tese de direito material você alegaria em seu favor para afastar a imputação delitiva?(Valor: 0,60)  

B)   Na condição de advogado(a) de Pedro, qual é a tese a ser alegada, em sede de recurso, para anular a sentença condenatória?(Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.  



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 O examinando deve defender que não foi praticado crime contra a honra de funcionário público por parte de João, pois este estava apenas atuando na condição de advogado de Pedro, não ultrapassando os limites daquilo que sua função lhe permite. Em tese, o crime praticado por João seria o de injúria. Ocorre que, nos termos do Art. 142, inciso I, do Código Penal, não constitui crime de injúria a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Assim, a conduta de João foi atípica, não configurando a prática de crime contra a honra, pois a possível ofensa praticada foi na discussão da causa, defendendo o interesse de Pedro em juízo.

B)                 O examinando deveria manifestar-se pela nulidade do processo a partir do ato ilegal de destituição do advogado legalmente constituído ou da sentença, pois não poderia o magistrado ter desconstituído de ofício o advogado, sendo uma escolha da parte indicar a defesa técnica de sua confiança. No caso de ser necessário outro defensor, deveria o juiz intimar o acusado para que manifeste seu interesse em constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Na hipótese, a desconstituição de João e a posterior nomeação de Defensor Público para elaborar alegações finais, sem nem mesmo ter conversado com Pedro, prejudicou sua ampla defesa, garantida pelo Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88, razão pela qual deve a sentença ser anulada.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

A.João não praticou crime de injúria e deve ser absolvido, pois atuava na

PONTUAÇÃO

 

condição de advogado e a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, por parte do procurador não constitui injúria (0,50), nos termos do Art. 142, inciso I, do CP (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60

B.Nulidade da sentença ou de todos os atos a partir da desconstituição de João (0,10), por violação da ampla defesa de Pedro OU porque deveria Pedro ser

 

intimado para manifestar interesse em constituir novo advogado OU porque não poderia o magistrado ter desconstituído advogado de Pedro na sua ausência

(0,55).

0,00 / 0,10 / 0,55 / 0,65

 

 

 



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