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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Os amigos Tobias e Mainard pretendem constituir uma sociedade empresária que adotará a firma Mainard Marcenaria & Cia., designação sugerida por Tobias. Antes da formalização da constituição, os futuros s ócios consultam você, como advogado(a) para dirimir as dúvidas a seguir.

 

A)   A firma sugerida por Tobias pode ser aceita pela Junta Comercial quando do arquivamento do contrato ? (Valor: 0,45)

B)   Qual o âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial? Há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas? (Valor: 0,80)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

 

A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece as regras legais para a formação das firmas sociais, em especial, a proibição de indicação do objeto social, justamente para diferenciação das denominações, que deverão indicar o objeto. Outro objetivo é aferir se o examinando conhece que a sistemática legal de proteção ao nome empresarial independe de registro especial, ao contrário das marcas, sendo assegurada a proteção a nível estadual com o arquivamento do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial.

A)                 Não. A firma social não pode conter o objeto da sociedade, apenas nome de sócio com o aditamento, se necessário, da expressão “e companhia” ou sua abreviatura, com base no Art. 1.157 do CC. Portanto, não pode ser aceita a designação proposta por Tobias.

B)                 O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC. Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº 8.934/94.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

A. Não. A firma social não pode conter o objeto da sociedade, apenas nome de sócio

PONTUAÇÃO

 

com o aditamento, se necessário, da expressão “e companhia” ou sua abreviatura (0,35), com base no Art. 1.157 do CC (0,10). 

Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,35 / 0,45

B. O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual (0,30), de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC (0,10). Não há necessidade de registro próprio,

 

porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades (0,30), em conformidade com o Art. 33 da Lei nº 8.934/94 (0,10).

Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,60 / 0,70 / 0,80

 

 

 



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