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Provas da OAB - 2ª Fase



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IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/08/2011


Situação-Problema

Questão 3



José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda., postulando o pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), com fundamento no artigo 71, §4º, da CLT, bem como das diferenças decorrentes da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias. Na peça de defesa, a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria profissional do reclamante, colacionando cópia do referido instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. Aduziu, ainda, que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT possui natureza indenizatória, sendo descabidas as repercussões postuladas na inicial.

Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0,65)

b) A parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar ou não a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0,6)

(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)



 





Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


a) O examinando deve responder que procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados pelo reclamante, haja vista a nulidade da cláusula coletiva. Isso porque a norma instituidora dos intervalos para repouso e alimentação possui natureza cogente ou de ordem pública, por versar sobre medida de saúde e de segurança do trabalho, não podendo ser objeto de negociação coletiva a sua redução ou supressão. Nesse sentido, o posicionamento contido na OJ nº 342, item I, da SDI-1 do TST.

b) O examinando deve responder que a parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar a base de cálculo das verbas contratuais e resilitórias, em razão de sua natureza salarial, nos exatos termos do entendimento uniformizado na OJ nº 354 da SDI-1 do TST.
ItemPontuação
a) Procede - Nulidade da cláusula coletiva (0,35). Indicação da OJ nº 342, I, da SDI-1 do TST (0,3). 0 / 0,3 / 0,35 / 0,65
b) Integração - Natureza salarial da parcela (0,3). Indicação da OJ nº 354 da SDI-1 do TST (0,3). 0 / 0,3 / 0,6



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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