XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A Associação Civil “Tudo Pela Saúde”, preocupada com as péssimas condições de trabalho dos servidores da área de saúde, elaborou projeto de lei que concedia aumento remuneratório a essa categoria de servidores. Esse projeto foi subscrito por um por cento do eleitorado nacional, circunscrito somente aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, sendo apresentado ao Senado Federal.
A Associação, esperançosa pela aprovação do projeto, informou à imprensa que, caso o projeto seja rejeitado ou vetado, irá ingressar com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que os anseios do movimento se tornem normas constitucionais.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
A) Os procedimentos adotados para encaminhar o projeto de lei estão de acordo com o processo legislativo estabelecido pela ordem constitucional? Justifique. (Valor: 0,80)
B) É possível que a PEC cogitada pela referida Associação seja de iniciativa popular? (Valor: 0,45)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Os procedimentos não estão corretos. O projeto apresenta uma série de vícios formais. O primeiro refere-se aos subscritores, que deveriam estar distribuídos por, pelo menos, cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, segundo o Art. 61, § 2º, da CRFB/88. O segundo refere-se ao desrespeito à iniciativa reservada do Presidente da República, prevista no Art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, da CRFB/88, em relação aos projetos de lei que objetivem aumentar a remuneração de servidores públicos federais. Por fim, há um terceiro vício. Os projetos de iniciativa popular devem ser iniciados sempre na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal (Art. 61, § 2º, da CRFB/88).
B) Não. O Art. 60, incisos I, II e III, da CRFB/88 estabelece um rol taxativo de legitimados à propositura de PEC, e a iniciativa popular não está elencada nesses incisos. Em consequência, não será possível a propositura pela Associação.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. (i) Os subscritores deveriam estar distribuídos por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada um deles (0,20), |
|
segundo o Art. 61, § 2º, da CRFB/88 (0,10). (ii) É reservada ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que objetivem aumentar a remuneração de servidores públicos federais (0,20), segundo o Art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, da CRFB/88 (0,10). (iii) Os projetos de iniciativa popular devem ser iniciados sempre na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal (0,20), segundo o mesmo Art. 61, § 2º, da CRFB/88. |
0,00/ 0,20/ 0,30 /0,40 / 0,50/ 0,60 / 0,70 / 0,80 |
B. Não. Segundo o Art. 60, incisos I, II e III, da CRFB/88 (0,10), a iniciativa popular não está elencada entre os legitimados à propositura de PEC (0,35). |
0,00 / 0,35 / 0,45 |
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Emenda à Constituição insere novo direito na Constituição da R... (1,25)
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