XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Joaquim Silva, português equiparado em direitos civis e políticos, preocupado com a probidade na República, impetrou habeas data contra ato do Presidente da Assembleia Legislativa de seu Estado, pois este não respondera a pedido de expedição de certidão que comprovaria a suposta participação de deputados estaduais em fraudes a licitações de obras públicas. Aduziu que o Presidente da Casa Legislativa já havia se negado a expedir a certidão e que ela seria fundamental para as investigações que vinham sendo realizadas pelo Ministério Público.
Em resposta ao writ, o Presidente da Assembleia Legislativa requer que a ação não seja conhecida, sob a alegação de que todo e qualquer remédio constitucional é garantia concedida pela Constituição da República Federativa do Brasil apenas a brasileiros natos.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
A)Ser cidadão brasileiro nato é condição para a impetração do habeas data? (Valor: 0,60)
B) É cabível a impetração do habeas data na hipótese? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não, conforme se depreende da Lei nº 9.507/97 e do disposto no Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88. O status de cidadão brasileiro somente é exigido para o ajuizamento de Ação Popular.
B) Não é cabível a impetração de habeas data na hipótese, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88, este remédio constitucional destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
ITEM A. Não. O status de cidadão brasileiro somente é exigido para o ajuizamento de Ação |
PONTUAÇÃO |
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Popular (0,50), conforme se depreende da Lei nº 9507/97 e do disposto no Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88. (0,10) |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
B. Não é cabível a impetração de habeas data na hipótese, pois esse remédio constitucional destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa |
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do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (0,55), de acordo com o Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88. (0,10) |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
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