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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Peça Profissional



 

Maria, domiciliada no Município Y, é operária em uma fábrica de panelas, laborando das 8.00h às 17.00h , com intervalo de uma hora para o almoço. Recebe, por seu trabalho, a quantia mensal de R$ 900,00 (novecentos os reais). É mãe de Helena, que hoje conta com 02 (dois) anos e não dispõe de ninguém que possa auxiliá-la a nos cuidados de sua filha. Em razão do baixo salário que recebe, não dispõe de recursos para contratar alguém para cuidar de sua filha, tampouco possui condições de matriculá-la em uma creche particular. Necessita, portanto, deixá-la em uma creche pública para que possa trabalhar durante o dia e, dessa forma, prover a mantença de sua família.

Diante disso, procurou todos os órgãos municipais de sua cidade para conseguir uma vaga em uma creche pública. Entretanto, suas investidas restaram infrutíferas, sempre obtendo como justificativa, para a inexistência de vaga, que o Município Y não disponibilizou mais vagas nas creches já existentes e não há qualquer indicativo de  que novas vagas serão criadas ainda este ano.

Em sua última tentativa de alocar sua filha em uma creche, Maria protocolizou um requerimento direcionado ao Secretário Municipal de Educação, obtendo, em 29 de agosto de 2016, a resposta, por escrito, de que não existe mais vaga disponível em nenhuma creche municipal.

Assim, Maria, de posse do referido documento, procurou-o(a) para ajuizar a medida judicial mais ágil e efetiva, com fundamento em prova pré-constituída, para conseguir urgentemente uma vaga em creche em favor de Helena, de modo que esta possa ficar amparada enquanto ela trabalha.

 

Considerando o rito mais célere, elabore a medida judicial adequada com todos os fundamentos jurídicos que possa tutelar o direito de Helena. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A peça adequada nesta situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a impetrante Helena, representada por sua mãe, Maria e a autoridade coatora, o Secretário Municipal de Educação.

O examinando deve indicar o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida final, se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação. O fundamento da escolha do instrumento processual (MS) é o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 e/ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.

No que tange ao mérito, o examinando deve explicitar os fundamentos de sustentação da pretensão acerca da vaga em creche, isso em razão da flagrante violação à CRFB/88, pois o Art. 208, inciso IV, determina, expressamente, que é dever do Estado garantir a oferta da educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade.

 

O examinando deve ainda, sobre o mérito, indicar que esta garantia constitucional acerca do direito de creche deve ser prestada pelos Municípios, nos termos do Art. 211, § 2º, da CRFB/88, que dispõe sobre a atuação prioritária dos Municípios na educação infantil. 

O examinando deve igualmente apresentar, como fundamento de mérito, a necessidade de efetivação dos direitos fundamentais postos na CRFB/88, em especial o direito social à educação. 

A peça ainda deve conter os pedidos 

(i)     de notificação da autoridade coatora, para prestar informações sobre o caso objeto da demanda bem como ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada; 

(ii)    de concessão da medida liminar para de determinação de disponibilidade de vaga em creche na rede pública municipal, de modo que Maria possa continuar trabalhando e, dessa forma, prover a mantença de sua família; e, ao final, 

(iii)  procedência do pedido com confirmação da concessão da ordem, convertendo em definitivo a Tutela liminar.

Ao final o examinando deve apresentar o requerimento de notificação do Ministério Público e ainda deverá atribuir valor à causa.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento da petição (Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10).

0,00 / 0,10

Qualificação das partes:

 

A impetrante é a menor, representada pela mãe (0,10), figurando como autoridade coatora o Secretário Municipal de Educação (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

Tendo em vista a urgência da situação, o instrumento processual adequado é o MS

 

(0,20), segundo o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 E/OU Art. 1º, caput, da Lei nº

12.016/09 (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30

Fundamentação do mérito:

 

1. direito líquido e certo à educação infantil (0,90) (creche para as crianças menores de 5 anos) segundo o Art. 208, inciso IV, da CRFB/88) (0,10);

0,00 / 0,90 / 1,00

2. atuação prioritária do Município na educação infantil (0,90) (Art. 211,  § 2º, da CRFB/88) (0,10);

0,00 / 0,90 / 1,00

3. efetivação do direito fundamental social à educação (1,00).

0,00 / 1,00

Fundamentação do pedido liminar:

 

-fundamento relevante (0,30);

-risco de ineficácia da medida final (0,30)

0,00 / 0,30 / 0,60

Pedidos:

-notificação da autoridade coatora para prestar informações sobre o caso e

 

notificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (0,20); -liminar para antecipar os efeitos da segurança (vaga na creche) (0,20); -confirmação final da segurança (vaga na creche) (0,20).

0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60

Valor da causa:

de acordo com o Art. 292 do CPC/15 (0,10).

0,00 / 0,10

Fechamento da peça:

Local ou Município ..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10)

0,00 / 0,10

 



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