XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Mauro ajuizou ação reivindicatória em face de Joabe, alegando ser proprietário de terreno com 1000m2 , situado na cidade de São Paulo/SP. Citado, Joabe manifesta discordância com a pretensão autoral, alegando, em sua contestação, que, dos 1000m², teria adquirido 600m², por meio de escritura pública, e 400m² lhe foram transferidos por Fernando, que possuía a referida porção do imóvel, sem qualquer questionamento, por aproximadamente 18 anos. Ocorre que Vânia, vizinha das partes litigantes, constatou que, na ação reivindicatória em que litigam Mauro e Joabe, especificamente a porção de 600m² que ambos alegam ser proprietários, 200 m² são de sua propriedade.
Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A)Qual é a peça processual a ser manejada por Vânia em face dos litigantes, com vistas a resguardar seus direitos de proprietária e intervir no feito? (Valor: 0,55)
B) No tocante à metragem adquirida por Joabe junto a Fernando, qual alegação pode ser utilizada por Jo abe para conferir propriedade originária sobre a área? (Valor: 0,70)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Deverá utilizar-se da oposição, prevista no Art. 682 do CPC/15. A oposição tem lugar para que Vânia contraponha seu interesse jurídico de proprietária dos 200m² do terreno, pretendendo parcialmente a coisa sobre a qual controvertem Mauro e Joabe.
B) Joabe poderá alegar a aquisição da propriedade sobre 400m² por usucapião, na forma do Art. 1.238 do CC OU do Enunciado 237 da Súmula do STF. A posse do antecessor Fernando poderá ser utilizada por Joabe, conforme o Art. 1.243 do CC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A) Cabível o uso da oposição por Vânia (0,45), indicando, como fundamento legal, o Art. 682 do CPC/15 (0,10). |
0,00 / 0,40 / 0,55 |
B) Indicar, como matéria de defesa, a alegação da aquisição da propriedade por usucapião, |
|
(0,25) conforme o Art. 1.238 ou a Súmula 237 do STF (0,10), podendo Joabe utilizar-se do tempo de posse exercido por seu antecessor Fernando (0,25), de acordo com o Art. 1.243 do CC. (0,10). |
0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,50 / 0,60 / 0,70 |
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