XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Autopista Veloz S.A, na qualidade de signatária do Contrato de Concessão de determinada rodovia situada no Estado Z, a fim de dar andamento às obras de duplicação da referida rodovia, solicita ao Poder Concedente a demolição da edificação onde funciona a Escola Estadual Professor João da Silva, localizada em terreno de titularidade do Município X.
Interessado em viabilizar o inicio das referidas obras, o Governador do Estado Z autoriza a demolição do imóvel, haja vista entendimento exarado pela Assessoria Jurídica da Casa Civil no sentido de que a posse mansa e pacífica há mais de 50 (cinquenta) anos pelo Estado Z autorizaria a usucapião extraordinária do referido imóvel.
Acerca da situação fática narrada acima, responda aos itens a seguir.
A) Está correto o entendimento exarado pela Assessoria Jurídica ? Justifique. (Valor: 0,70)
B) Seria possível a desapropriação do referido terreno pelo Estado Z? (Valor: 0,55)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Os bens públicos são imprescritíveis, razão pela qual não podem ser adquirido por usucapião, na forma do Art. 183, § 3º e/ou do Art. 191, parágrafo único, ambos da CRFB/88.
B) Sim. É admitida a desapropriação dos bens dos entes menores pelos entes maiores, a exemplo da desapropriação do bem titularizado pelo Município X pelo Estado Z, conforme Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Os bens públicos são imprescritíveis, razão pela qual não podem ser |
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adquiridos por usucapião (0,60), na forma do Art. 183, § 3º e/ou do Art. 191, parágrafo único, ambos da CRFB/88. (0,10) |
0,00 / 0,60 / 0,70 |
B. Sim. A legislação em vigor admite a desapropriação de bens públicos dos entes |
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menores (Municípios) pelos entes maiores (Estados) (0,45), conforme os estritos termos do Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10). |
0,00 / 0,45 / 0,55 |
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